P R O J E T O D E L E I Nº /2011
EMENTA: CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃ HONORÁRIA A
VALMIRA RENOVATO DE MELO
O Vereador Paulo José Ferraz, no uso de suas atribuições e de acordo com o disposto no artº 69, item III do Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Sirinhaém, submete a apreciação do Plenário o seguinte Projeto de Lei:
Artº 1º - Fica concedido o Título de Cidadã Honorária do Município de Sirinhaém a Srta. VALMIRA RENOVATO DE MELO.
Artº 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Vereador, em 10 de fevereiro de 2011
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Paulo José Ferraz
J U S T I F I C A T I V A
Nascida na cidade do Recife, mas radicada em nosso município há quase uma década, onde vem prestando relevantes serviços a nossa população, principalmente na área social, a Srta. Valmira Renovato de Melo, têm sido alvo de elogios e reconhecimento pelo trabalho desenvolvido durante todo esse tempo entre nós, primeiramente, no Hospital Municipal Olímpio Machado Gouveia Lins, quando logo em seguida passou a exercer de forma elogiável, atividades cumulativas na Secretária de Ação Social de Sirinhaém, onde hoje desempenha, com exclusividade, suas atribuições.
A atenção e o carinho com que Valmira dedica a todos quanto a procura, extrapola todos os níveis exigíveis ao funcionário público, que é o de bem atender a população, fazendo-se por merecer votos de elogios, não só dos seus colegas de trabalho mas principalmente do povo deste município, ao qual Valmira vem servindo com insofismável amor e abnegada dedicação.
Desnecessário se faz alongar-me com adjetivos outros, haja vista já ser do conhecimento de todos quantos conhecem Valmira, a sua forma de tratar as pessoas que a procura, sempre com atenção, zelo e dedicação, onde a sua satisfação é a consecução dos objetivos a que se vê envolvida junto aos necessitados e carentes.
A importância e a relevância do seu trabalho em nosso município já foi motivo de elogios por parte desta Câmara e o seu registro nos anais desta Casa, vem preencher os requisitos exigíveis por Lei Municipal, para a concessão da presente honraria.
E em assim procedendo e pelo acima exposto, nada mais justo de que a aprovação do presente Projeto Lei.
Sala das Sessões, 10 de fevereiro de 2011
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Paulo José Ferraz
Vereador
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