PROJETO DE LEI Nº 23 /2009
EMENTA: DISPÕE SOBRE A COLOCAÇÃO DE PLA-
CAS INDICATIVAS EM RUAS, PRAÇAS E AVENIDAS
NO MUNICÍPIO DE SIRINHAÉM E DÁ OUTRAS PROVI-
DÊNCIAS.
O vereador Paulo José Ferraz, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo disposto no artº 48 da Lei Orgânica Municipal e nos artigos 69, inciso III e 93 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Sirinhaém, Pernambuco, submete a apreciação do Plenário o seguinte Projeto de Lei:
Artº 1º - O Poder Executivo Municipal de Sirinhaém fará a colocação de placas indicativas com nomes nas ruas, praças e avenidas do Município de Sirinhaém, Pernambuco, inclusive nos Distritos sob sua jurisdição;
§ Único – Nas placas que constarem nomes de pessoas para definição de ruas, avenidas ou praças, poderá ser colocado breve histórico sobre a vida da mesma.
Artº 2º - As placas indicativas serão afixadas em locais visíveis com tamanhos padronizados de forma que possam facilitar aos motoristas e transeuntes uma rápida localização;
Artº 3º - O Poder Executivo Municipal de Sirinhaém ficará responsável pela manutenção e substituição das placas que eventualmente vierem a ser danificadas;
Artº 4º - O Poder Executivo Municipal de Sirinhaém poderá firmar parcerias com a iniciativa privada ou pessoas jurídicas visando a execução da presente Lei.
Art° 5° - A iniciativa privada ou pessoas jurídicas que firmarem parcerias com o Poder Executivo Municipal de Sirinhaém poderão inserir nas placas indicativas o nome das suas empresas;
§ Único – O nome da empresa a ser inserido não poderá ultrapassar o percentual de 40% do tamanho total da placa;
Artº 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 22 de Setembro de 2009
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Paulo José Ferraz
Vereador
J U S T I F I C A T I V A
As placas de identificações de ruas, praças e avenidas são objetos de suma importância para a rápida localização de edificações e pessoas no seio da comunidade sendo um serviço que deve ser disponibilizado pelo Poder Executivo Municipal.
Não basta o logradouro ter um nome oficializado através de Lei ou Decreto, pois o cidadão raramente toma conhecimento desses processos legislativos ou executivos. O emplacamento, ao contrário, torna público o nome do logradouro para o morador, identificando-o também para o restante da cidade.
O nosso município possui atualmente um grande número de artérias sem a devida identificação, fazendo-se mister o emplacamento das mesmas, de modo que os cidadãos e cidadãs de Sirinhaém possam melhor serem atendidos, principalmente no recebimento de correspondências e de outras necessidades.
Em assim procedendo e pelo acima exposto, nada mais justo do que a aprovação desta Lei.
Sala das Sessões, 22 de setembro de 2009
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Paulo José Ferraz
Vereador
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