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terça-feira, 31 de maio de 2011

PROJETO DE LEI

PROJETO  DE  LEI         /2010



                        EMENTA:  Dispõe Sobre a Implantação de Vagas  para  Estaciona-
                                         mento de Veículos com Pessoas Portadoras de Defici-                                                                           ências e Idosos no Município de Sirinhaém e dá outras
                                         providências.    


            Artº 1º - O Poder Executivo Municipal de Sirinhaém, através do órgão competente, estabelecerá nas ruas e logradouros do município vagas para  estacionamento de veículos com pessoas portadoras de deficiências e idosos, procedendo a devida colocação de  placas sinalizadoras.
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            § Único – As vagas a serem reservadas às pessoas referidas no presente artigo deverão ser estabelecidas num percentual de 2% das vagas regulamentadas para estacionamento de uso público no município.

            Artº  2º -  Para uniformizar os procedimentos de fiscalização o Poder Executivo local fará o cadastramento das pessoas com deficiências e idosos com idade acima de 60 anos, expedindo-se a respectiva credencial para os habilitados.

            § Único – A validade da credencial prevista neste artigo será definida segundo critérios definidos pelo órgão competente ou entidade executiva do município de Sirinhaém.

            Artº 3º - Os veículos estacionados nas vagas reservadas de que trata a presente  Lei, para efeito de fiscalização, deverão exibir a credencial de que trata o artigo anterior sobre o painel ou em local visível.

            Artº 4º - O Poder Executivo Municipal de Sirinhaém terá o prazo de 180 dias a partir da data de publicação, para adequar no município, as áreas de estacionamentos específicos estabelecidas na presente Lei.

            Artº 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


                                                           Sala das Sessões, 16 de junho de 2010

                                                           _______________________________
                                                                            Paulo  José  Ferraz
                                                                                  Vereador


             


                                              



                                                     J U S T I F I C A T I V A



             O Conselho Nacional de Trânsito, CONTRAN, desde 18 de dezembro de 2008, estabeleceu através da Resolução 304/2008, normas que definem procedimentos especiais aos portadores de deficiências e idosos, que além das suas limitações e das barreiras arquitetônicas, ainda enfrentam o desrespeito, principalmente nos estacionamentos de veículos não só em Sirinhaém mas em qualquer lugar do mundo.
            As vagas para estacionamento, a cada dia que passa e com o aumento constante na introdução de novos veículos em circulação, tem virado um tormento não só nas grandes cidades, mas também nos municípios do interior. Imagine então quando quem procura uma vaga é um deficiente ou um idoso.
            Essas novas regras , estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito já estão em vigor desde janeiro de 2010 carecendo os municípios brasileiros se adequarem as mesmas estabelecendo dispositivos legais que possibilitem melhores  condições de acessibilidade para deficientes e idosos.
            Tais procedimentos já existente em muitas cidades do nosso país, principalmente nas capitais, têm se alastrado timidamente pelos municípios interioranos ocasionando desconforto, dificuldades e principalmente, desrespeito àqueles que necessitam de uma atenção especial pelas suas limitações, carecendo o nosso município dá o exemplo de cumprimento a essa legislação específica e propiciar aos deficientes e idosos melhores condições de vida.
            Em assim procedendo e pelo acima exposto, nada mais justo do que aprovação da presente Lei.


                                                           Sala das Sessões, 16 de junho de 2010


                                                           _______________________________
                                                                         Paulo  José  Ferraz
                                                                                Vereador

           
           


DISCURSO DE INAUGURAÇÃO DA ESCOLA MUNICIPAL NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS

Exmº Sr Ministro das Relações Institucionais, Dr José Múcio Monteiro
Exmº Sr Secretário de Turismo do Estado, deputado Silvio Costa Filho
Exmº Sr Vice Prefeito de Sirinhaém Franz Hacker
Exmº Sr Prefeito do Município, Fernando Urquiza
Exmª Secretária de Educação do Município, Irmã Margarida Couto
Srªs Gestoras da Educação do nosso município
Minhas Senhoras e meus senhores presentes

Todos nós sabemos que a educação constitui-se responsabilidade do Estado, mas é também um esforço social, no mais amplo sentido, que não se desenrola somente nas escolas, mas tem  também lugar na família, nas comunidades e nos espaços onde ocorra a interação entre as pessoas. Nesse contexto, a educação impõe forte mobilização e conscientização social para que a política educacional possa atingir seus objetivos.
O governo Fernando Urquiza, desde o início da sua gestão, não marginalizando, logicamente, os trabalhos das outras secretarias, vem investindo no setor educacional do nosso município, acreditando na necessidade imperiosa da melhoria da educação, como fator preponderante para o desenvolvimento de Sirinhaém.
Todos nós temos conhecimento das inúmeras obras voltadas para a educação do nosso município, como as inaugurações recentes das escolas de Itaperuçu e do Outeiro do Livramento. Das reformas das escolas municipais, especialmente do Cristo Redentor. Das melhorias dos PETs, enfim, um conjunto de obras que nos faz ver que o governo do nosso município, vem caminhando a passos largos e na direção certa, quando busca pela educação, uma melhor qualidade de vida para o seu povo.
                Hoje é um dia de muita emoção quando temos a satisfação de inaugurar a Escola Municipal Nossa Senhora das Graças. Uma escola modernizada, bem aparelhada, fruto da crença do nosso prefeito e o trabalho abnegado de toda sua equipe.
                A educação é o princípio de tudo e essa inauguração é uma resposta aqueles que criticam levianamente a administração Fernando Urquiza, questionando o seu programa de governo, mas que nesta oportunidade, ele mostra a grandeza do seu trabalho, entregando a nossa população uma obra, que sem dúvida, ficara marcada na história de Sirinhaém.
                Abrir as portas de uma escola não é simplesmente encher as salas de aula de crianças, mas resgatar a cidadania de um povo. É trazer a esperança de um futuro melhor para a
população.      
                               Está de parabéns o Prefeito Fernando Urquiza e sua equipe. Está de parabéns principalmente, o povo de Sirinhaém, por contar a partir de hoje com uma obra voltada para a educação, que indubitavelmente ficará marcada na história de Sirinhaém.

                               Muito obrigado

DISCURSO SOBRE A LEI DE INCENTIVO

Sr. Presidente.
Srs. Vereadores.
Senhores e senhoras aqui presentes.

Volto a essa tribuna para um esclarecimento extremamente necessário.

Hoje fui surpreendido com a distribuição desse panfleto que incita a população do nosso município a protestar e manifestar-se contra Lei do executivo, ao mesmo tempo em que procura pressionar nós integrantes do legislativo.

Isso na minha óptica é pressão psicológica sobre pessoas menos esclarecidas. É política terrorista. É oposição descabida e irresponsável de quem não tem compromisso com a verdade e com projetos que venham trazer melhorias e desenvolvimento para o nosso município.

A lei ora criticada por esse manifesto, que não tem nome e nem tem cara, e por isso mesmo, nem deveria merecer uma resposta, faz alusão a isenção fiscal para empresas se estabelecerem em nosso município. Ora, esses benefícios a que o Executivo se propõe a oferecer, tem por finalidade promover incentivos que possibilitem a vinda, para o nosso município, de empresas de pequeno, médio e grande portes. São essas empresas que vão trazer mais trabalho, resgatando a dignidade e a cidadania e propiciando mais mão de obra para o nosso povo. Essas empresas certamente vão trazer mais divisas e movimentar ainda mais a economia do nosso município.

Se nós aqui, não dermos mais vantagens e mais condições, elas certamente vão se instalar em outros municípios e ficaremos aqui, marcando passo, no mesmo estágio de estagnação econômica, na dependência de usina e de empregos num comércio que pouco se desenvolve.

Quantos municípios, tão perto de nós, que já atingiram um patamar elevado de desenvolvimento, com tantas indústrias instaladas? Ipojuca, Cabo de Santo Agostinho, Escada. Eles atingiram um grau de desenvolvimento porque souberam utilizar esses mesmos instrumentos que hoje queremos implantar em nosso município,

Esse panfleto indaga qual vereador irá aprovar esse projeto contra o bolso dos mais pobres. Essa é uma colocação idiota. Eu diria que, se nós vereadores, não aprovarmos esse projeto, isso sim, irá afetar o bolso do nosso povo, na medida em que, estaremos ceifando mais oportunidades de trabalho para nossa gente.

Esse que confeccionou e distribuiu esse panfleto e que sequer teve a coragem de se identificar está cometendo uma insanidade. Está atentando contra uma instituição legislativa que merece respeito. Está prestando um desserviço para a nossa sociedade.

Não estamos querendo tirar nada, de ninguém, mais tão somente, acrescentar mais oportunidades para que nosso município encontre o caminho do desenvolvimento e nosso povo possa encontrar melhores condições de vida,

Muito obrigado

DISCURSO EM DEFESA DO PISO SALARIAL DOS PROFESSORES

Senhor Presidente Givaldo Oliveira
Senhores Vereadores
Senhoras e senhores professores aqui presentes
Minhas senhoras e meus senhores

Mais uma vez vejo em plenário uma presença maciça de professoras e professores da rede de ensino do nosso município. Essa valorosa classe de profissionais a quem neste momento rendo minhas homenagens pelo seu dia e que de nós merece o devido reconhecimento pelo importante papel que representa na educação e formação dos nossos jovens e adultos de Sirinhaém. Essa classe que transmite o conhecimento e o aprendizado imprescindíveis a própria evolução da espécie e que já há algum tempo vem buscando, incansavelmente, uma solução quanto a definição do Piso Salarial dos professores por parte do Poder Público Municipal.
Eu não me sinto bem e acredito que os demais colegas desta Casa também não se sentem confortáveis quando vemos perdurar essa luta, indefinidamente, justa, diga-se de passagem, e que de certa forma frustra os anseios e os objetivos de todos os senhores e senhoras.
Desde o encaminhamento a esta Casa do Projeto de Lei do executivo, à cerca de duas sessões atrás, observamos as manifestações e o descontentamento de todos os senhores e senhoras, pelo teor constante no texto, e que, indubitavelmente, seria aprovado naquela oportunidade se votado fosse, mas optamos por não submetê-lo a votação, na expectativa de que o mesmo fosse revisto e se mostrasse do interesse não só do executivo mas também dos educadores, todavia não acho justo que o nobre colega vereador Inaldo Soares, arvorando-se defensor incondicional da classe, venha a esta tribuna para tão somente invocar o apoio e a intervenção do Presidente Givaldo Oliveira e deste líder do Governo, quando ele próprio não toma a iniciativa para a resolução desse impasse, já que sua atuação nesse panorama tem se resumido, tão somente, a proferir breves palavras nesta tribuna.
É muito fácil e cômodo V. Excia. vir a esta tribuna e manifestar sua solidariedade e seu apoio a essa classe com palavras e atitudes, mas é preciso, Sr vereador Inaldo Soares, que V. Excia, desça do palanque da oposição. Abandone essa postura discursiva demagógica e tome a iniciativa de dialogar, discutir soluções, não só com nós vereadores e professores, mas, principalmente com o chefe do Poder Executivo a quem coube a elaboração desse Projeto de Lei. E isso não vem ocorrendo. V. Excia sequer teve o trabalho de comparecer a reunião ocorrida na semana passada quando na oportunidade V. Excia poderia questionar e debater essa questão. 
A Lei Federal 11.738 que criou o piso salarial para o magistério, desde julho de 2008, ainda encontra-se em debate na Assembléia Legislativa do nosso Estado. Vários governadores de Estados, como Rio Grande do Sul, Paraná, Santa Catarina e Ceará, questionaram a iniciativa e entraram, inclusive, com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal. Inúmeros municípios por esse Brasil a fora não se adequaram a Lei 11.738 pela impraticabilidade dos seus dispositivos já que cada um desses municípios tem suas dificuldades financeiras próprias.
Se por um lado existe essa Lei do Piso Salarial a ser cumprida por outro lado existe uma outra Lei federal, a de Responsabilidade Fiscal que estabelece limites de gastos com a folha. O poder executivo de Sirinhaém está no caminho coerente, quando, mesmo estando entre a cruz e a espada, vem procurando encontrar uma forma para o cumprimento desses ditames legais sem ferir outros dispositivos e até já assumiu, de público, na reunião ocorrida na semana passada, que irá estabelecer o pagamento da classe no mesmo nível ou até mesmo melhor do que o estabelecido pelo Governo estadual mesmo que para isso tenha que usar o remédio amargo da demissão em outros setores da administração pública municipal, o que de fato já vem ocorrendo.
Não serei eu, líder de governo ou o Sr. Givaldo Oliveira, Presidente desta Casa, nem qualquer um de nós, de per si, que irá solucionar essa questão. Nós somos apenas parte integrante de um contexto maior cujo objetivo final só será atingido se houver uma mobilização conjunta. Uma interação entre o Poder Executivo, o Poder Legislativo e a classe profissional envolvida.
A questão do cumprimento do piso salarial dos professores tanto a nível estadual quanto a nível municipal terá de ser resolvido ainda este ano. Já mantivemos os contatos com o executivo, já debatemos medidas a serem adotadas, sugerimos adequações e o que podemos fazer, agora, é esperar a definição quanto a um novo texto para podermos cumprir com o nosso papel de legislador aprovando os dispositivos que nos forem encaminhados.
Espero que o Vereador Inaldo Soares e os professores e professoras aqui presente entendam minhas colocações, juntos vislumbrem o caminho adequado para a solução desse impasse e ponham um fim a essa celeuma que não é boa para ninguém.

Muito obrigado


PROJETO DE LEI


                           PROJETO  DE  LEI               /2010


EMENTA:  Dispõe sobre Procedimento para Expedição de Receituários e Solicitação de Exames por Médicos e Dentistas da Rede de Saúde Pública e Privada do Município de Sirinhaém e Dá Outras Providências.




            O vereador Paulo José Ferraz, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo disposto nos artigos 69, inciso III e 93  do Regimento Interno desta Câmara, submete a apreciação do Plenário o seguinte Projeto de Lei:

            Artº 1º. Todos os receituários e solicitações de exames a serem expedidos por médicos e dentistas da rede pública e privada do município de Sirinhaém, deverão ser digitados em computador  e impressos.
            § Único. Na impossibilidade do uso do equipamento descrito no dispositivo anterior, o médico ou dentista poderá redigir o referido documento de forma legível e em letras de forma.

            Artº 2º. Nos receituários, o médico ou dentista responsável deverá fazer constar, ao lado do medicamento de marca prescrito, o nome do genérico correspondente.

            Artº 3º. O Poder Executivo Municipal definirá, mediante Decreto, a sansão a ser imposta pelo descumprimento da presente Lei, bem como o órgão municipal fiscalizador competente.

            Artº 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



                                               Sala das sessões, em 18 de outubro de 2010


                                                           _________________________
                                                                       Paulo José Ferraz
                                                                               vereador









                                  
                                                 J U S T I F I C A T I V A



                        Apesar das determinações dos Conselhos Regionais de Medicina e de outros dispositivos legais pertinentes, uma grande maioria de médicos e odontólogos insistem em prescrever medicamentos e solicitar exames laboratoriais dos seus pacientes de forma pouco legível e até mesmo de maneira que as palavras tornam-se indescritíveis pelos profissionais de farmácia e enfermeiros.
                        Certamente todos nós, em determinada ocasião, já foi a uma farmácia e se deparou com a dificuldade do farmacêutico e dos funcionários em decifrarem uma receita médica.
                        Não é difícil presenciarmos receitas com letras que são verdadeiros “garranchos”, impossíveis de serem lidos até pelos mais experimentados funcionários de farmácia e cujo  procedimento pode acarretar numa interpretação errônea do nome do medicamento com sérios riscos a saúde e a vida das pessoas. A diferença entre o remédio e o veneno pode estar também na dosagem. Um remédio errado ou uma quantidade diferente da necessária pode até matar ao invés de curar.
                        Em pesquisa realizada por uma determinada Escola de Saúde Pública nos Estados Unidos, revelou que os erros médicos diminuíram em 66% quando as receitas escritas foram digitadas. O levantamento também mostrou que do total de erros que acontecem nos hospitais, 61% estão relacionados à redação ilegível e a erros de transcrição.    
                        Certo dia, no centro de Sirinhaém, fui testemunha da indignação de duas senhoras por conta de determinada receita médica ilegível, quando uma delas afirmava ter procurado várias farmácias do nosso município para compra de medicamento e não ter sido atendida pela impossibilidade de entender-se as letras do receituário expedido por  médico, aliás, de fora do nosso município.
                        É notória a existência desse grave problema que vem ocorrendo não só no nosso município, mas também em todo o Brasil e no exterior, é certo também a existências de dispositivos legais que procurem banir essa prática tão nociva a saúde e a vida de pessoas, mas é real o descumprimento dessas normas, talvez pela ausência de um órgão fiscalizador e repressor, talvez pelo descaso de determinados profissionais da saúde, fazendo-se mister, destarte, a existência de uma lei municipal  que possa garantir aos cidadãos o direito  a saúde e a vida preconizados pela nossa Carta Magna.
                        E em assim procedendo e pelo acima exposto nada mais justa a aprovação desta Lei.

                                                           Sala das Sessões,em 18 de outubro de 2010

                                                                       _________________________
                                                                                  Paulo José Ferraz
                                                                                         vereador

PROJETO DE LEI

PROJETO  DE  LEI           05/2011



                        EMENTA: Dispõe sobre o funcionamento de farmácias e estabe-
                                            lecimentos congêneres com sede em Sirinhaém, fora
                                            do expediente comercial e dá outras providências.



            O vereador Paulo José Ferraz, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo disposto nos artigos 69, inciso III e 93 do Regimento Interno desta Câmara, submete a apreciação do Plenário o seguinte Projeto de Lei:

            Artº. 1º - As farmácias e estabelecimentos congêneres localizadas no centro da cidade de Sirinhaém, deverão cumprir horário prolongado das 08:00 às 22:00 horas, de segunda-feira à sábado e aos domingos e feriados das 08:00 às 12:00, em sistema de rodízio e conforme escala de plantão.
            § Único. As escalas de plantão serão elaboradas em comum acordo pelos responsáveis pelas farmácias de modo que, pelo menos uma delas esteja aberta ao público até o horário estabelecido no caput deste artigo e serão afixadas em local visível em todos os estabelecimentos do gênero.

            Artº 2º - As farmácias e estabelecimento congêneres deverão ainda fazer constar nas escalas de plantão o nome e telefone dos responsáveis respectivos de cada farmácia para atendimento ao público, fora do horário estabelecido nesta Lei, para casos de emergências.

            Artº 3º - As farmácias e estabelecimentos congêneres, que por motivo superior, não puderem cumprir o horário contido na escala de plantão já estabelecida, poderão permutá-lo com outra farmácia, desde que promova a divulgação da mudança, em tempo hábil, pelos meios de comunicação disponíveis.

            Artº 4º - A inobservância das obrigações e deveres estabelecidos na presente Lei, sujeitará os infratores às seguintes penalidades:
           
            I   -  advertência;
            II  -  multa no valor de um salário mínimo;
            III – suspensão do Alvará de Licença;
            IV – cassação do Alvará de Licença.
           





                        § Único – A sanção imposta pela primeira inobservância será de advertência e o aumento do grau da penalidade será estabelecido de acordo com a reincidência do descumprimento desta Lei.

            Artº 5º - O Poder Executivo estabelecerá por Decreto, o órgão municipal responsável pela supervisão da escala elaborada, fiscalização do horário a ser cumprido pelas farmácias e estabelecimentos congêneres e aplicação das penalidades previstas no artigo anterior.

            Artº 6º - O Poder Executivo deverá providenciar a devida segurança, através da Guarda Municipal ou outro órgão afim, no estabelecimento de plantão, durante o horário estendido previsto na presente Lei.
           
            Artº. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



                                   Sala das Sessões, 29 de março de 2011


                                               _____________________
                                                     Paulo  José  Ferraz
                                                             Vereador