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sexta-feira, 3 de junho de 2011

INDICAÇÃO PARA CRIAÇÃO DA COMISSÃO DE CONTROLE DE INFECÇÃO HOSPITALAR

I N D I C A Ç Ã O       58/2010



INDICO, na forma do item III, artº. 69 e inciso XI do artº. 88 do Regimento Interno desta Câmara Municipal, após ouvido o plenário e cumpridas as demais formalidades regimentais, que seja solicitado ao Exmº.  Prefeito do nosso município, Sr Fernando Luiz Urquiza Lima, a criação, em Sirinhaém, da Comissão de Controle de Infecção Hospitalar.


                              J U S T I F I C A T I V A


O Programa de Controle de Infecção Hospitalar é um conjunto de ações desenvolvidas, deliberada e sistematicamente, para a máxima redução possível da incidência e da gravidade das infecções hospitalares.
O Ministério da Saúde, através da Portaria nº 2616 de 12 de maio de 1998, considerando que as infecções hospitalares constituem-se risco significativo à saúde dos usuários dos hospitais e entendendo que a prevenção e controle envolvem medidas de qualificação da assistência hospitalar e vigilância sanitária estabeleceu diretrizes e normas criando as Comissões de Controle de Infecção Hospitalar, regulamentando, desta forma, as ações pertinentes que devem ser adequadas, não só por todas as secretarias estaduais e municipais do território nacional, mas também pelas pessoas físicas e jurídicas, de direito público e privado envolvidas nas atividades hospitalares de assistência a saúde.
Essas comissões que devem ser formadas por profissionais da área da saúde, com o objetivo de planejar, elaborar, implementar, manter e avaliar o Programa de Controle de Infecção Hospitalar, deverão desenvolver ações visando a prevenção e a conseqüente redução da incidência de infecções em nossos hospitais.
A infecção hospitalar é um processo infeccioso adquirido no âmbito hospitalar, que pode evoluir para um quadro fatal e a única maneira de amenizar esse mal é através do controle e da prevenção coordenados por uma Comissão de Controle de Infecção Hospitalar, que embora seja uma exigência legal só é encontrada em menos da metade dos hospitais brasileiros, sendo de suma importância que o poder executivo do nosso município, adote providências nesse sentido o que vai demonstrar a preocupação e o interesse do nosso governante com a saúde do seu povo.


                        Gabinete do vereador, 19 de julho de 2010

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                                         Paulo  José  Ferraz
                                                Vereador

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