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segunda-feira, 12 de dezembro de 2011

Projeto de Lei que Cria o Programa de Saúde Bucal para Idosos em Sirinhaém

P R O J E T O  D E  L E I         013 /2011

EMENTA: DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DE PROGRA-                                                        MA À SAÚDE BUCAL  DOS   IDOSOS   NO   MUNICÍPIO DE SIRINHAÉM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS              

                                    Artº 1º-  O Poder Executivo, através da Secretaria de Saúde,  implantará  programa   que vise promover a saúde bucal dos idosos do município de Sirinhaém.
                                § Único -  São considerados idosos as pessoas com idade igual ou superior a sessenta anos, em conformidade com o que dispõe a Lei nº. 10.741 de 10 de outubro de 2003.
               
                               Artº 2º - Os idosos a serem atendidos pelo Programa à Saúde Bucal, deverão   estar devidamente cadastrados pelo município, que providenciará ampla divulgação através dos meios de comunicação disponíveis.
                              
                               Artº 3º - Aos idosos serão dadas prioridades no atendimento e tratamento odontológico, com consultas pré agendadas, nas Unidades de Saúde do Município.

                               § Único – O Poder Executivo poderá adotar um consultório odontológico itinerante que atenderá as comunidades rurais nos PSF ou outros espaços físicos públicos, das respectivas áreas.
                              
                               Artº 4º - Aos idosos que tenham dificuldades de locomoção de seus domicílios, bem como aos abrigados ou acolhidos por instituições públicas, deverão ser disponibilizadas, pelo poder público municipal, condições para que tenham o atendimento de que trata a presente Lei.
                              
                               Artº 5º -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Gabinete do vereador, em 23 de novembro de 2011

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Paulo José Ferraz
vereador






                                               J U S T I F I C A T I V A



                O envelhecimento populacional, à priori, observado em países desenvolvidos, assume nas nações em desenvolvimento, proporções sem precedentes na história da humanidade, incluindo-se nesse panorama os municípios brasileiros e dentre eles o nosso município. Em 2025 estima-se que entre os dez países com maior número de idosos, cinco serão países em desenvolvimento, inserindo-se o Brasil na sexta posição. Esta mudança é conseqüência da redução de fecundidade e da mortalidade infantil, bem como da mortalidade nas idades mais avançadas, porém, o envelhecimento populacional constitui-se um dos maiores desafios para a saúde contemporânea, especialmente em países em desenvolvimento, onde este fenômeno ocorre  em ambiente de pobreza e grande desigualdade social.
                A saúde bucal, parte integrante e inseparável da saúde geral dos indivíduos, convenhamos, tem sido relegada ao completo esquecimento, no caso brasileiro, quando se discutem as condições de saúde da população idosa. O município de Sirinhaém, convém salientar,  tem promovido, nos últimos anos, ações direcionadas e realizado obras de grande importância na área da saúde e da prevenção de doenças da população como um todo, ao mesmo tempo em que tem demonstrado interesse na condução de uma política voltada para a saúde pública municipal, sendo oportuno, destarte, que  se crie dispositivos legais que venham valorizar e resguardar a saúde bucal dos idosos do nosso município.                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 
                Muitas pessoas se chocam ao ver pela primeira vez a situação da boca de seus pais ou entes idosos, e é sem dúvidas muito pior que isso aconteça em estágios mais avançados
e com pessoas portadoras de doenças como o mal Alzheimer, por exemplo, que atinge muitas  pessoas idosas,  onde o tratamento adequado seria mais difícil de ser realizado, pelas próprias características desse mal, havendo a necessidade de medidas mais radicais, muitas vezes extraindo-se dentes que poderiam ser tratados e recuperados.

                A Lei  10.741 de 10 de outubro de 2003, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso, assegura a atenção integral à saúde dos mais velhos, sendo papel do Poder Público promover ações que visem resguardar o atendimento desses indivíduos, contudo, no que tange a ações programáticas de saúde bucal voltadas para a terceira idade, estas são praticamente inexistentes em nosso país, carecendo, portanto, que nós legisladores, processemos mecanismos que assegurem um atendimento odontológico adequado a população de idosos do nosso município.
                E em assim sendo e pelo acima exposto, nada mais justo do que a aprovação desta Lei.
                                              

Sala das Sessões, 23 de novembro de 2011


______________________
Paulo José Ferraz
vereador

sexta-feira, 4 de novembro de 2011

DISCURSO PELA FALTA DE SEGURANÇA EM SIRINHAÉM

Sr Presidente Marcos Aurélio
Srs  vereadores
Srªs e srs presentes.

                               Quero usar da tribuna, neste momento, para denunciar um grave problema   que vem ocorrendo em nosso município.  Sirinhaém   tem apresentado nos últimos  dias  um  considerável  aumento  nos  índices de roubo, principalmente, nos estabelecimentos comerciais do centro desta cidade e que tem deixado os comerciantes e a população preocupados e em estado de alerta.
Registros de homicídios também tem ocorrido, quase que semanalmente.  
Tivemos na semana passada um homicídio no Outeiro. O que de certa forma deixa a população intranqüila e na expectativa de que providências sejam adotadas de maneira a frear essa escalada da violência contra a vida e o patrimônio da nossa população. Nos últimos dias diversos estabelecimentos comerciais foram roubados. Alguns  por mais de uma vez, causando grandes prejuízos aos seus proprietários.
                                      É certo que após vários roubos, nos estalecimentos comerciais, algumas pessoas foram detidas e liberadas sem que os autores fôssem identificados e presos. Atualmente reina uma aparente calmaria. Talvez pela ação recente da polícia. Mas os senhores podem esperar. Se não houver um procedimento mais efetivo e constante, das autoridades e uma mobilização da sociedade civil, como outrora já ocorreu, novos roubos e violências voltarão a acontecer com freqüência. Principalmente como sempre acontece, em finais de ano.
                                      Ontem Sirinhaém foi palco de cenas de violências, jamais vistas na região e que foram destaques nos jornais impressos e eletrônicos e na imprensa televisiva. Notícias que indubitavelmente vem macular, deslustrar,  o nome do nosso município.
 Sirinhaém     tem    o    seu    desenvolvimento     natural     e     o     cresci-
mento industrial e comercial que vem ocorrendo não só em nosso município, mas também no seu entorno, tem ocasionado uma elevação populacional, incluindo-se aí, um aumento da delinqüência e dos malfeitores o que,  em decorrência, vem propiciar um crescimento das práticas delituosas.
Entendo que o aparelho policial  do  nosso município,  apesar  da  boa
vontade e das iniciativas dos seus comandantes,civil e militar, não dispõe de um efetivo suficiente paras atender as necessidades de segurança a que a população deveria estar constitucionalmente submetida.  A segurança, assim como a saúde, a educação, o social, são deveres do Estado, mas este, não vem desempenhando o seu papel a contento.
                                O Conselho de Segurança Municipal, criado em 15 de fevereiro de 2001, teve uma participação ativa e decisiva na tomada de decisões que trouxeram melhorias na segurança de Sirinhaém, na época. Muitos aqui devem lembrar-se das campanhas que foram feitas para aquisição de uma viatura. Solicitações de mais efetivo, no que houve o devido atendimento. E outras providências que contaram com a mobilização das autoridades e da sociedade civil. Hoje com esse conselho inativo, há quase sete anos, por questões políticas, aliados  a impunidade e a flexibilidade das leis reinantes, vemos hoje o nosso município com uma segurança deficiente a mercê dos bandidos e dos malfeitores.
                              Urge que, diante do clamor público, tomemos providências juntos aos órgãos competentes, no sentido de que sejam encontradas alternativa que venham a solucionar esse grave problema, pelo que estou requerendo, nesse momento, a V.Excia., para que esta casa tome a iniciativa de reerguer  o Conselho de Segurança Municipal convocando-se o então presidente do referido conselho para que com os demais integrantes possam retomar as atividades, discutindo-se o problema da segurança do nosso município, trançando-se metas e diretrizes que objetivem trazer a paz ea  tranqüilidade para a nossa população.
                        Certo de que o presente pleito irá contar com o respaldo de V.Excia., dos colegas de Casa e do  reconhecimento do povo de Sirinhaém, espero que juntos possamos contribuir para, de alguma forma, restabelecermos  a segurança do nosso município.

                                                                              Muito obrigado

terça-feira, 18 de outubro de 2011

MOÇÃO DE APLAUSO PARA MAURA GAUDÊNCIO DA SILVA

MOÇÃO  DE  APLAUSO     /2011


                       
                        O vereador Paulo José Ferraz, vem nos termo do Artº. 69, inciso III so Regimento Interno desta Câmara, manifestar votos de aplauso e reconhecimento pelos relevantes serviços prestados ao município pela sra. Maura Gaudêncio da Silva, atualmente à disposição da Prefeitura Municipal de Sirinhaém.


                                   J U S T I F I C A T I V A


                        Com uma vasta folha de serviços prestados ao nosso município, ao longo de mais de 50 anos entre nós, quando aqui chegou, ainda criança, Sra. Maura Gaudêncio da Silva, funcionária efetiva da Secretaria de Educação do Estado, atualmente à disposição da Prefeitura Municipal, tem sido um exemplo de pessoa dedicada ao trabalho e as causas de Sirinhaém.
                        Filha do saudoso Cecílio Gaudêncio, vereador deste município por dois mandatos, a senhora Maura, popularmente conhecida em nosso meio, teve  passagem por esta Câmara Municipal onde atuou como secretária durante a então presidência do vereador Livaldo Brito, pelo que, por seu trabalho e dedicação, passou a desempenhar funções no poder executivo, desde a gestão do prefeito Ives Nicéias, onde atuou nas secretarias de Administração e Finanças dentre  outras.
                        Com incursões em outros órgãos públicos, tais como a Delegacia de Polícia Municipal, onde atuou como escrivã “ad-hoc”, durante oito anos, está hoje a serviço do gabinete do prefeito Fernando Urquiza na prefeitura local, onde, rotineiramente, atende a todos com presteza e atenção.
                        Há de se registrar a importante participação de Maura Gaudêncio na criação de um dos símbolos municipal, quando elaborou, a pedido do então vereador Luiz Albérico, o perfil de um índio entre palmas de cana, usado hoje na bandeira oficial do município e em timbre de documentos oficiais e que foi aprovado através de lei municipal sancionada em 11 de fevereiro de 1972.  
                        Diante do exposto e como reconhecimento pelos relevantes e incansáveis serviços prestados ao município durante mais de cinco décadas, solicito ao senhor presidente desta Casa, registro da presente moção, encaminhando-se expediente ao Exmº. Sr. Prefeito Fernando Luiz Urquiza Lima e a referida senhora.  


                                               Gabinete do vereador, 29 de setembro de 2011

                                                           _________________________
                                                                       Paulo José Ferraz
                                                                              vereador

INDICAÇÃO PARA INSTALAÇÃO DE BANHEIRO PÚBLICO PRÓXIMO AO CRISTO REDENTOR

    I N D I C A Ç Ã O              /2011


INDICO, na forma do item III, artº 69 do Regimento Interno desta Câmara, após ouvido o plenário e cumpridas as demais formalidades legais; que seja solicitada ao Exmº.  prefeito do nosso município, Sr. Fernando Luiz Urquiza Lima, a instalação de um banheiro público coletivo nas imediações da Praça do Cristo Redentor nesta cidade.


                                   J U S T I F I C A T I V A


O deslocamento e a concentração de um número elevados de pessoas no entorno da Praça do Cristo Redentor, quer para utilização de serviços bancários e outras atividades no comércio daquele setor ou para utilização dos terminais de ônibus e de transportes alternativos, onde os usuários desses serviços chegam a ficar horas à espera da condução e ainda das pessoas que se utilizam das barracas existentes naquele local para o consumo de bebidas e comidas, tem motivado uma conduta não recomendada de utilização dos mais diversos locais públicos abertos, quais sejam, ruelas, becos e a própria praça, para a realização de necessidades fisiológicas, num flagrante descaso e desrespeito às famílias que por ali transitam.
A distância deste local para o banheiro público localizado no centro desta cidade é considerável e retira das pessoas o interesse em fazer esse deslocamento e consequentemente utilização da via pública, para satisfação das suas necessidades o que  vem acarretando, além da exposição de atitudes impróprias, uma fedentina insuportável nas proximidades dos locais utilizados.
Esta indicação já foi encaminhada na legislatura anterior, contudo, a mesma está sendo ratificada, em vista de novos relatos dos proprietários das barracas daquele setor, de que homens e mulheres vêm promovendo a micção em plena via pública.
A título de sugestão, os referidos sanitários, poderiam ser construídos, na área ociosa ao lado esquerdo da Escola Municipal Cristo Redentor,  com instalações menores  daquelas já existentes próximo ao mercado público.
Face ao exposto, solicito ao Exmº. prefeito do município, Sr. Fernando Luiz Urquiza Lima, que determine ao setor competente providências nesse sentido.


                                   Gabinete do vereador, 13 de outubro de 2011

                                            _____________________________
                                                           Paulo José Ferraz
                                                                 Vereador


sexta-feira, 16 de setembro de 2011

INDICAÇÃO Nº 55/2011

INDICAÇÃO  Nº 55/2011


                                   INDICO, na forma do item III, art 69 do Regimento Interno desta Câmara, após ouvido o plenário e cumpridas as demais formalidades regimentais, que seja solicitado ao sr. Prefeito do nosso município, Fernando Luiz Urquiza Lima, providências no sentido de ser procedido exame público para a contratação de Agentes de Trânsito Municipal.

                                               J U S T I F I C A T I V A


                         Inúmeras ações anulatórias de autos de infração de trânsito com reparatória civil têm sido impetradas em diversos municípios brasileiros haja vista o entendimento de tribunais e juristas quanto a ilegalidade da atuação de Guardas Municipais no exercício de policiamento de trânsito, inclusive com condenações ao município por danos materiais e morais.
                        Sem que seja preciso um maior aprofundamento da matéria, de uma primeira leitura dos artºs. 24, VI e 280, § 4º, ambos do Código Nacional de Trânsito, poderia se entender pela possibilidade de atuação e aplicação de multas pelos integrantes da Guarda Municipal.
                        Tal ilação, todavia, viola o regramento constitucional, especificamente o art. 144, § 8º, da Constituição Federal, eis que lá consta quais são as funções da Guarda Municipal, a saber: “ Os municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei”.
                        Se de um lado o exercício de poder de polícia da Guarda Municipal é reconhecido e prestigiado nos moldes da norma constitucional, em contrapartida não se pode dizer que os componentes daquela estejam investidos em função pública, quanto à autuação e aplicação de penalidades a condutores de veículos.
                        Tal questão já foi bem equacionada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro que acatou recursos de cidadãos daquele estado impondo ao município o cancelamento de infrações e de pontuações, senão vejamos algumas: “.... a guarda municipal não pode ser investida de poder de polícia de trânsito, sendo nulas de pleno direito as multas por ela aplicadas, etc. etc. etc.....(TJRJ, 20006.001.50281, apelação cível, DES. LUIS FELIPE SALOMÂO, julgamento:24.04.2007). “.....inviabilidade de exercício de poder de polícia de trânsito por empregados públicos não regularmente investido de função pública. Provimento do apelo, reconhecimento de nulidade das infrações de lavra da Guarda Municipal e seus reflexos.......”(TJRJ, 2007.001.24015 – apelação civil, JDS. Des. PEDRO FREIRE RAGUENET –julgamento:61/07/2007.
                        Para corroborar o entendimento acima exposto, embora evidentemente não vinculante, importante trazer à luz os pareceres nº 1206 e 1409/06 da Consultoria Jurídica do ministério das Cidades, acerca da atuação das guardas municipais como agentes de trânsito, que foi levado ao conhecimento dos dirigentes dos órgãos e entidades executivos de  trânsito nos estado e municípios, por meio do Ofício-Circular nº 002/2007/CGIJF/DENATRAN.
                        A Consultoria referida conclui que falece à Guarda Municipal competência para atuar na fiscalização de trânsito, incluindo o procedimento relativo à aplicabilidade de multas, como, também, não detém legitimidade para firmar convênio com os órgãos de trânsito para tal fim.
                        Em ação anulatória de autos de infração de trânsito, inserida nos autos nº 033.07.024282-0, foi condenado o município de Itajaí em Santa Catarina, que considerou inválidas as autuações de dois guardas  municipais, visto que, como integrantes da Guarda Municipal, não detinham competência para guardar e fiscalizar o trânsito.
                        Cidadãos do nosso município têm emitido conceitos sobre a atuação de guardas municipais que procedem a fiscalização de trânsito, com alegativas de que inexiste o aspecto legal para o desempenho dessas atividades.
                        Muito embora existam entendimentos quanto à legalidade da atuação de Guardas Municipais como agentes de trânsito, mas, diante da celeuma existente sobre a matéria e procurando resguardar os interesses do município diante de possíveis punições com prejuízos pecuniários, solicito ao prefeito do município, Sr. Fernando Luiz Urquiza Lima, que sejam realizados estudos visando a criação de funções inerentes a  Agente de Trânsito, com a conseqüente elaboração de edital para provimento do referido cargo.


                                                               Gabinete do vereador, 26 de agosto de 2011

                                                                              _____________________
                                                                                    Paulo   José  Ferraz
                                                                                                vereador

Projeto de Lei nº 12/2011

     PROJETO   DE   LEI       12  /2011





                                               EMENTA:  CONCEDE  TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO AO
                                                                      DR. BRUCE LINS FERREIRA DA SILVA.





                                               O Vereador Paulo José Ferraz, no uso de suas atribuições e de acordo com o disposto no artº 69, item III do Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Sirinhaém, submete a apreciação do Plenário o seguinte Projeto de Lei:

                                               Artº 1º - Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Sirinhaém ao Dr. BRUCE LINS FERREIRA DA SILVA.

                                               Artº 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.






                                                                              Gabinete do Vereador,em 09 de setembro de 2011



                                                                                              ______________________________
                                                                                                                 Paulo  José  Ferraz
                                                                                                                         vereador    

                                              

Projeto de Lei nº 12/2011 - Justificativa

                                                  J U S T I F I C A T I V A





                                               Nascido na cidade do Recife, Dr. Bruce Lins Ferreira  da Silva concluiu
o curso de veterinária na Faculdade de Veterinária da Universidade Federal Rural de Pernambuco, no ano de 2000, quando  passou a exercer suas atividades.
                                             Pela sua competência e dedicação a causa médica, foi convidado a assumir a Secretaria de Saúde de Sirinhaém e desde janeiro do ano de 2009 vem desempenhando suas funções em nosso município com exemplar atuação, contando na sua vasta folha de serviços prestados, dentre outros, as implantações e reformas de vários Postos de Saúde da Família; implantação do Núcleo de Apoio a Saúde Familiar e do Centro Cardiológico, um dos melhores da região; reformas e reaparelhamento do Hospital Municipal Olímpio Machado Gouveia Lins, com a instalação recente de um moderno laboratório de análises que muito tem servido a população do nosso município; implantação do Programa Saúde na Escola com a entrega de duas novas ambulâncias; execução constante de campanhas de esclarecimentos e atendimento à saúde pública de Sirinhaém, enfim, um número cada vez mais crescente de ações que vêm mostrar o interesse e a vontade do Dr. Bruce Lins em atender, sempre melhor, a população do nosso município na área da saúde.
                                   Há de ressaltar o empenho e a determinação do Dr. Bruce Lins, quando vemos os constantes deslocamento desse profissional abnegado, a capital do país sempre em busca de recursos federais que possam melhorar os serviços e o atendimento médico da população do nosso município, o que, inclusive, pela relevância e importância do seu trabalho, motivou elogios por parte desta Câmara Municipal, e que vem preencher os requisitos exigíveis, por Lei Municipal, para a concessão da presente honraria.
                                   E em assim procedendo e pelo acima exposto, nada mais justo do que a aprovação do presente Projeto de Lei.




                                                           Sala das Sessões, em 09 de setembro de 2011 

                                                                       __________________________
                                                                                  Paulo José Ferraz
                                                                                          vereador

quinta-feira, 11 de agosto de 2011

MOÇÃO DE APLAUSO PARA O DR. BRUCE LINS

MOCÃO DE APLAUSOS Nº      /2011


                        Proponho, na forma do item III, Art. 69 e inciso XIV, artº 88 do Regimento Interno desta Câmara, após ouvido o plenário e cumpridas as demais formalidades regimentais, que seja concedido um voto de aplauso ao Dr. Bruce Lins Ferreira da Silva, pelo brilhante trabalho que vem desenvolvendo a frente da Secretaria Municipal de Saúde deste município.


J US T I F I C A T I V A


                        Tendo assumido a Secretaria de Saúde do nosso município em janeiro de 2009, o Dr Bruce Lins Ferreira vem, ao longos desses anos, correspondendo mais do que as expectativas, modificando  e transformando o conceito de servir  da população de Sirinhaém, trazendo melhorias estruturais e promovendo ações de esclarecimento e atendimento a saúde junto a comunidade.
                        O Dr. Bruce Lins, a cada momento vem se superando e, com sacrifício e determinação, transpõe obstáculos e dificuldades, conseguindo não só na própria administração municipal, mas também na esfera federal, recursos e apoio, para realizar obras e ações tão benéficas para a população do nosso município.
                        Foi assim nas implantações e reformas dos PSFs; na instalação do NASF e do Centro Cardiológico, um dos melhores da região; no encabeçamento da luta pela efetivação dos Agentes de Saúde, que veio propiciar mais tranqüilidade e motivação a essa valorosa classe de profissionais; nas reformas e reaparelhamento do Hospital Municipal; nas inúmeras campanhas de atendimentos e esclarecimentos à saúde pública, particularmente àquela que envolveu as ações do Dia Municipal da Saúde; mais recentemente nas reformas do laboratório do Hospital Municipal, que o deixou como referência em toda mata sul e  na implantação do Programa Saúde na Escola; com a entrega de mais duas novas ambulâncias, enfim tantas e tantas ações que só vêm ratificar uma conduta exemplar e um interesse marcante do Dr. Bruce em cuidar da saúde da nossa população.
                        Diante do exposto e em vista do notório desprendimento e abnegação em sempre cumprir, bem e fielmente o seu papel de zelar pela saúde da população de Sirinhaém, nada mais justo e merecido o presente voto de aplauso, pelo que requeiro a aprovação desta Câmara Municipal.


                                                           Gabinete do vereador, 26 de julho de 2011

__________________________
                                Paulo  José  Ferraz
                                       Vereador

sexta-feira, 5 de agosto de 2011

INDICAÇÃO SOLICITANDO POLICIAMENTO E VIGILÂNCIA NAS ESCOLAS

     I N D I C A Ç Ã O               /2010



            INDICO, na forma do item III, Art. 69 do Regimento Interno desta Câmara, após ouvido o plenário e cumpridas as demais formalidades legais, que sejam solicitados ao Comando da 3ª Companhia do 10º BPM sediada em Barreiros e ao Prefeito deste Município, Sr. Fernando Luiz Urquiza Lima, com veemência e urgência a colocação de policiamento e vigilância, nas áreas internas e externas do Colégio Estadual Dr. Eurico Chaves e da Escola Municipal Cristo Redentor a fim de serem coibidas as práticas ilícita de consumo e tráfico de drogas naquelas localidades.


           
                                   J U S T I F I C A T I V A


            É alarmante e de extrema gravidade o quadro ora apresentado nas áreas externas desses estabelecimentos onde alunos e pessoas estranhas a essas instituições consomem e traficam livremente drogas e outras substâncias químicas. Essa situação já vem perdurando já algum tempo, sendo público e notório que nenhuma atuação dos órgãos públicos vem ocorrendo de forma que possam ser evitados ou pelo menos minimizados essas ocorrências ilícitas.
            A população clama por providências, e já se tornou uma constante, a procura por pessoas do nosso município a parlamentares desta Casa na busca de soluções que possam sanar essas irregularidades tão danosa ao espírito e a saúde humana.
            É sabido que a dependência de drogas comumente inicia-se por aliciamentos de jovens, na maioria das vezes inexperientes, e que os locais mais visitados são as portas de escolas onde o fluxo de menores e adolescentes é intenso.
            Esse problema já foi levado ao conhecimento de autoridades policiais deste município em época passada, mesmo que informalmente, mas o que temos observado é que esse problema não tem sofrido solução de continuidade, ao contrário, vem se alastrando de forma vertiginosa sem que se observe a adoção de medidas concretas por parte de quem quer que seja.
            Ao meu conhecimento foram trazidos recentemente, por alunos do Colégio Estadual Dr. Eurico Chaves, relatos não só da prática do consumo de entorpecente mas também de cenas de violência ao patrimônio e à pessoas naquela entidade de ensino.
            As drogas modificam o comportamento das pessoas, rompendo qualquer freio inibitório, provocando o desencadeamento de uma série de vicissitudes sociais graves e facilitando a prática de delitos que, muitas vezes servem para alimentar os vícios dos próprios consumidores.






            O vício às drogas é um caminho sem volta em que urge sejam tomadas medidas urgentes não só preventivas, através da educação nas escolas e no seio familiar, com informações dos malefícios e conseqüências do consumo de entorpecente e com a colocação de um policiamento mais ostensivo nessas áreas extremamente vulneráveis, mas também na forma repressiva quando o jovem já iniciou a trilha do consumismo ilícito e cuja prática atinge não somente o usuário, mas também toda a sociedade, sendo por isso de extrema necessidade que o Poder Público adote medidas urgentes a fim de equacionar esse grave problema social.
            Em assim sendo e pelo acima exposto solicito ao Sr. Presidente desta casa sejam enviados expedientes nesse sentido solcicitando-se as devidas providências


                                               Gabinete do Vereador, 12 de agosto de 2010

                                                           __________________________
                                                                       Paulo José Ferraz
                                                                              Vereador

INDICAÇÃO PARA CRIAÇÃO DE CONSELHO MUNICIPAL ANTIDROGAS

                I N D I C A Ç Ã O              /2010


            INDICO, na forma do item III, art. 69 do Regimento Interno desta Câmara, após ouvido o plenário e cumpridas as demais formalidades legais, que seja solicitado ao Exmº. Prefeito deste Município, Sr. Fernando Luiz Urquiza Lima, a instituição, em Sirinhaém, do Conselho Municipal Antidrogas.


                                   J U S T I F I C A T I V A


            A presente indicação visa estabelecer em nosso município a adoção de uma política pública criando-se um órgão municipal que procure fomentar e coordenar atividades, com ações educadoras e preventivas, de combate às drogas e outras substâncias que venham trazer dependências químicas às pessoas e em particular aos jovens do nosso município.
            Esse Conselho Antidrogas, atuando como coordenador das atividades de todas as instituições e entidades municipais deverá integrar-se ao Sistema Nacional Antidrogas, o SISNAD, e deverá manter a Secretaria Nacional Antidrogas, o SENAD e o Conselho Estadual Antidrogas, o CONEN, permanentemente informados sobre os aspectos de interesse relacionados a sua atuação, estabelecendo um intercâmbios entre essas instituições e, contribuindo, destarte,  para o desenvolvimento de ações de redução da demanda de drogas e outras substâncias afins no nosso município.
            Talvez os poderes públicos e principalmente, nós legisladores, não estejamos dando a devida atenção que o problema requer, na medida em que temos conhecimento desse grave problema social em nosso município, e não adotamos uma postura mais drástica com ações que venham conter a escalada desenfreada dessa prática tão nociva à saúde humana.
            O potencial dos vínculos afetivos e das ações de solidariedade ainda são as melhores armas diante do aumento do tráfico e do consumo de drogas, mas é preciso que as autoridades também façam a sua parte adotando medidas que possam contribuir, no contexto geral, para a erradicação desse mal.  


                                   Gabinete do vereador, em 16 de agosto de 2010

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                                                           Paulo José Ferraz
                                                                 vereador

Indicação para criação de CAPs


 


INDICAÇÃO       /2011


                                   INDICO, na forma do item III, art 69 do Regimento Interno desta Câmara, após ouvido o plenário e cumpridas as demais formalidades regimentais, que seja solicitado ao sr. Prefeito do nosso município, Fernando Luiz Urquiza Lima, providências no sentido de ser criado um Centro de Atenção Psicossocial (CAPS),   para o Município do Sirinhaém.

                                  
J U S T I F I C A T I V A


 Os Centros de Atenção Psicossocial, (CAPS) são serviços públicos de saúde mental, destinados a atender indivíduos com transtornos mentais relativamente graves. Esse serviço é uma substituição as internações em hospitais psiquiátricos, e tem como maior objetivo tratar a saúde mental de forma adequada, oferecendo atendimento à população, realizando o acompanhamento clínico e promovendo a reinserção social dos usuários pelo acesso ao trabalho e ao lazer, a fim de fortalecer os laços familiares e comunitários.
Os CAPs possuem equipe multiprofissional onde será composto por psicólogos, psiquiatras, enfermeiros, auxiliares de infermagem, assistentes sociais, terapeutas ocupacionais, tecnicos administrativos dentre outros profissionais com um tratamento  que oferece diversas atividades terapeuticas psicoterapeuticas individual ou em grupo, oficinas terapêuticas, acompanhamento psiquiatrico, visitas domiciliares, atividade de orientacão e inclusão das familias e atividades comunitarias.
Sirinhaém vem apresentanto um aumento considerável de usuários de drogas, não só as lícitas, como bebidas alcoólicas e cigarros, mas também aquelas de uso ilegal que provocam efeitos negativos devastadores  no organismo humano, como a maconha, a cocaína, o crack dentre outros.
Diante do exposto e tendo em vista a necessidade da implantação de um centro de atenção psicossocial (CAPS) que possa atingir sua finalidade no  tratamento de doentes mentais e viciados em drogas licitas e também as ilícitas como cigarro e a bebidas alcoólicas  do povo deste município de modo a assegurar o pleno exercício do direito a saúde e cidadania da nossa população, solicito ao senhor prefeito deste município adote providências nesse sentido.


                                               Gabinete do Vereador, 20 de julho de 2011

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                                                                   Paulo  José  Ferraz
                                                                         Vereador