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O J E T O D E L E I
Nº 003 /2012
EMENTA: Institui Normas para a Adoção e Constru –
ção de Abrigos de Ônibus no Município
de Sirinhaém e dá outras providências.
O vereador Paulo José
Ferraz, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo disposto no artº 48
da Lei Orgânica Municipal e no artigo 69, inciso III e artº 93 do Regimento
Interno da Câmara Municipal de Sirinhaém, submete a apreciação do Plenário o
seguinte Projeto de Lei.
Artº. 1º - Fica
instituído o Programa de Adoção e Construção de Abrigos de Ônibus no Município
de Sirinhaém.
Artº. 2º - O programa objetiva incentivar e promover a
adoção e construção, bem como a recuperação, manutenção e proteção dos abrigos
de ônibus, com recursos de empresas privadas e pessoas físicas do município de
Sirinhaém.
§
Único – Os serviços a serem realizados poderão ser realizados em parceria com o
poder público municipal.
Artº. 3º - Os abrigos de
que trata a presente Lei, serão projetados em conformidade com o modelo padrão
adotado pelo poder público municipal.
Artº. 4º - A adoção e/ou
construção, bem como a vigência do programa, serão realizadas mediante
assinatura prévia de contrato entre o poder público municipal e a empresa
privada ou pessoa física interessada.
§
Único – Ficam as empresa privadas ou pessoas físicas, encarregadas de zelar
pela conservação e manutenção dos abrigos adotados.
Artº. 5º - O poder
executivo municipal autorizará as empresas privadas ou pessoas físicas que
aderirem ao programa a divulgarem seus nomes em dimensões não superiores a dois
metros quadrados, devidamente contidas no contrato a ser celebrado.
Artº.
6º - O contrato para a adoção e/ou construção dos abrigos a que se refere o
presente projeto poderá ser alterado desde que haja o prévio aval do poder
executivo municipal.
Artº 7º - Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete
do vereador, 10 de fevereiro de 2012
_______________________
Paulo
José Ferraz
vereador
J U S T I F I C A T I V A
Os abrigos de ônibus
existentes não só no perímetro urbano mas também ao longo das rodovias que dão
acesso aos distritos do nosso município tem servido aos usuários dando proteção
e relativo conforto, contudo, talvez pelas dificuldades orçamentárias do poder
público, a população de Sirinhaém a necessidade e carecência de outros tantos
abrigos, principalmente nas rodovias estaduais que dão acesso aos Distritos de
Barra de Sirinhaém e Ibiratinga e em
estradas vicinais dos engenhos da região.
A
parceria entre o poder público e as entidades privadas na construção e
manutenção de abrigos de ônibus tem sido uma experiência positiva em municípios
brasileiros e tem acarretado um aumento na elaboração de leis nesse sentido, o
que só tem trazido benefícios a população.
Alguns abrigos de ônibus
já existem em nosso município e que foram construídos por iniciativa de pessoas
que visam o bem estar das pessoas, usuárias de transportes coletivos, que
muitas vezes ficam expostas à ações adversas do tempo, contudo, faz-se mister
essa conduta esteja sob a égide da lei
onde inexista quaisquer dúvidas quanto a forma de elaboração dessas obras.
E em assim sendo e
diante do exposto, nada mais justo do que a aprovação do presente Projeto de
Lei.
Sala das
Sessões,PE, em 10 de fevereiro de 2012
_________________________
Paulo
José Ferraz
vereador