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segunda-feira, 16 de julho de 2012

P R O J E T O D E L E I Nº /2012


             P R O J E T O   D E   L E I          003 /2012





                                     EMENTA: Institui Normas para a Adoção e Constru –

                                                             ção de Abrigos de Ônibus no Município

                                                             de Sirinhaém e dá outras providências.





                        O vereador Paulo José Ferraz, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo disposto no artº 48 da Lei Orgânica Municipal e no artigo 69, inciso III e artº 93 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Sirinhaém, submete a apreciação do Plenário o seguinte Projeto de Lei.



                        Artº. 1º - Fica instituído o Programa de Adoção e Construção de Abrigos de Ônibus no Município de Sirinhaém.



                        Artº. 2º -  O programa objetiva incentivar e promover a adoção e construção, bem como a recuperação, manutenção e proteção dos abrigos de ônibus, com recursos de empresas privadas e pessoas físicas do município de Sirinhaém.

                        § Único – Os serviços a serem realizados poderão ser realizados em parceria com o poder público municipal.



                        Artº. 3º - Os abrigos de que trata a presente Lei, serão projetados em conformidade com o modelo padrão adotado pelo poder público municipal.



                        Artº. 4º - A adoção e/ou construção, bem como a vigência do programa, serão realizadas mediante assinatura prévia de contrato entre o poder público municipal e a empresa privada ou pessoa física interessada.

                        § Único – Ficam as empresa privadas ou pessoas físicas, encarregadas de zelar pela conservação e manutenção dos abrigos adotados.



                        Artº. 5º - O poder executivo municipal autorizará as empresas privadas ou pessoas físicas que aderirem ao programa a divulgarem seus nomes em dimensões não superiores a dois metros quadrados, devidamente contidas no contrato a ser celebrado.

                       



           Artº. 6º - O contrato para a adoção e/ou construção dos abrigos a que se refere o presente projeto poderá ser alterado desde que haja o prévio aval do poder executivo municipal.



                        Artº 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

                                  





                                               Gabinete do vereador, 10 de fevereiro de 2012





                                                           _______________________

                                                                       Paulo José Ferraz

                                                                              vereador





           



























































J U S T I F I C A T I V A









                        Os abrigos de ônibus existentes não só no perímetro urbano mas também ao longo das rodovias que dão acesso aos distritos do nosso município tem servido aos usuários dando proteção e relativo conforto, contudo, talvez pelas dificuldades orçamentárias do poder público, a população de Sirinhaém a necessidade e carecência de outros tantos abrigos, principalmente nas rodovias estaduais que dão acesso aos Distritos de Barra de Sirinhaém e Ibiratinga  e em estradas vicinais dos engenhos da região.

                        A parceria entre o poder público e as entidades privadas na construção e manutenção de abrigos de ônibus tem sido uma experiência positiva em municípios brasileiros e tem acarretado um aumento na elaboração de leis nesse sentido, o que só tem trazido benefícios a população.

                        Alguns abrigos de ônibus já existem em nosso município e que foram construídos por iniciativa de pessoas que visam o bem estar das pessoas, usuárias de transportes coletivos,   que muitas vezes ficam expostas à ações adversas do tempo, contudo, faz-se mister essa conduta esteja  sob a égide da lei onde inexista quaisquer dúvidas quanto a forma de elaboração dessas obras.

                        E em assim sendo e diante do exposto, nada mais justo do que a aprovação do presente Projeto de Lei.





                                   Sala das Sessões,PE, em 10 de fevereiro de 2012





                                                           _________________________

                                                                       Paulo José Ferraz

                                                                              vereador



                                  

sexta-feira, 8 de junho de 2012

DISCURSO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI 008/2012

Ontem eu tive o desprazer e o constrangimento de testemunhar um dos grandes absurdos já ocorridos nesta Câmara. Coisas que me deixam enojado e me faz repensar o verdadeiro conceito de vereador como representante dos interesses da população. Um presidente, vossa excelência, que não  cumpre o próprio regimento desta Câmara colocando em votação um Projeto em descumprimento as normas regimentais e vereadores que aprovam um Projeto de  Lei sem sequer  terem lido e o que é pior um projeto que já veio aprovado e sancionado pelo prefeito. Que absurdo é este gente?
Para que possamos aprovar os projetos encaminhados a esta casa, é preciso que saibamos o seu teor. É preciso que saibamos se ele é bom e trás benefícios para a população e para o município. Nesses  quase quatro anos de mandato Já elaborei mais de trinta Projetos de Lei, todos aprovados e que trazem benefícios para a população. Fui a favor de muitos projetos de lei do poder executivo porque eles trouxeram melhoria na vida da população.
Mas ontem  eu não poderia, jamais, compactuar com essas coisas errôneas. O Projeto 008/2012, original, eu tive acesso, e vi dispositivos além de ilegais, absurdos, e  que penalizava, sobremaneira, a população de Sirinhaém. Fui contra, mas infelizmente meu companheiros foram a favor.
Ontem esse mesmo Projeto 008/2012, retirado da pauta, voltou a esta Casa, e graças a minha interferência e ao bom senso do prefeito Fernando Urquiza, foi quase totalmente modificado. Fui contra  a sua votação, mais uma vez. Não porque ele deva ser bom ou ruim para o município, porque na verdade não é. Fui contra pela forma como ele foi apresentado quando  sequer tive acesso para analisar o seu conteúdo.
Tenho conhecimento que outros projetos do executivo estão vindo para esta casa para votação, como o que procura acabar com veículos de lotação dos distritos. Infelizmente eu sou voto vencido e os nobres colegas certamente irão aprovar mais essa aberração. Mas os senhores e senhoras aqui presente, podem ter certeza, se as matérias forem de interesse para o município, podem vir de quem quer que seja, do prefeito ou dos vereadores, estarei sempre pronto para aprovar, mas se elas forem ruim para o município, votarei contra, mas a favor da população.
Esse projeto ontem apresentado, mesmo não sendo nocivo à população, tem dispositivos benéficos ao município, mas foi empurrado de “goela” abaixo sem respeitar as normas desta casa.
Os senhores para aprovarem esse projeto, não precisavam usar de subterfúgios , bastavam tão somente usar do expediente regimental.
Os senhores são maiorias e sempre vão aprovar os projetos do executivo quer sejam bons ou ruins.
Ontem o circo foi armado e os senhores foram os protagonistas do espetáculo e eu um mero coadjuvante. Mas eu não sou fantoche de ninguém. O que for bom para o município eu estarei ao lado de todos e o que não servir a população estarei sempre contra. É preciso ter voz e coragem para assumir posições contra os que se consideram maiores.
Ontem, vossa excelência, o senhor cortou o som externo desta câmara, certamente para que ninguém lá fora escutasse a voz da razão e as arbitrariedades daqui de dentro.
O que aconteceu ontem nesta casa envergonha-me e deixa-me triste. Mas mesmo ficando só, não estou morto nem vou ficar parado. Estarei sempre atento e buscarei soluções, por quaisquer meios, para defender os interesses da população de Sirinhaém.

                                                           Muito obrigado

quinta-feira, 10 de maio de 2012

DISCURSO PELA NÃO VOTAÇÃO EM REGIME DE URGÊNCIA DE PROJETO DO EXECUTIVO

Sr presidente Marcos Aurélio
Srs vereadores
Sr Secretário Luiz de França
Senhora e senhores

Foi encaminhado a esta casa para a devida apreciação e votação, em regime de urgência, o Projeto de Lei nº 008/2012, do Poder Executivo, que estabelece critérios complementares de ocupação do solo urbano e de edificações.
É louvável a iniciativa do poder público municipal quando procura criar mecanismos de defesa à exploração imobiliária desordenada. Quando visa estabelecer um disciplinamento nas construções, nas invasões de áreas públicas, no comércio de loteamentos, etc. etc. Mas a matéria pela sua abrangência, requer que façamos uma análise mais aprofundada de todos os seus dispositivos.. E isso não se faz da noite para o dia. O Projeto de Lei traz pontos positivos, na medida em que adota uma política de contenção do avanço desordenado de construções e criações de loteamento, como é o caso do Loteamento Sítio da Acácias, que já atingiu parte do mangue da Barra de Sirinhaém.
Mas, esse mesmo projeto, não sei se  pela má elaboração ou redação do artº 6º, atinge também, um segmento da sociedade que, talvez por falta de opção ou por falta de oportunidades, tem trabalhado duro para sustentar suas famílias, com um trabalho árduo, simples, mas digno, que são aquelas pessoas que comercializam nas calçadas e praças da nossa cidade.
Somos aliados do governo municipal e todos os projetos do executivo que foram encaminhados a esta casa foram aprovados, por que vimos em todos eles o interesse coletivo acima de tudo, mas esse projeto que hoje é apresentado, apesar da sua relevância, da sua importância no controle da ocupação do solo urbano, na proteção do meio ambiente e no saneamento das condições urbanísticas do nosso município, carece de uma discussão por parte de nós vereadores junto ao poder executivo para que não se faça injustiças ou venha trazer  prejuízos aos menos favorecidos.
 Desculpe-me  sr. secretário Luiz de França, mas alguns dispositivos  precisam ser melhor esclarecidos e esse projeto, no meu entendimento deverá seguir o rito normal, sem atropelos, para que tenhamos tempo de discutir detalhes da matéria, para que mais tarde não venhamos a lamentar decisões errôneas em prejuízo da população.
Muitos colegas aqui presente, sequer tiveram acesso ao projeto e faz-se mister que discutamos o assunto, pelo que achei necessário negar o pedido de urgência.


segunda-feira, 6 de fevereiro de 2012

Projeto de Lei para Divulgação de DPVAT

P R O J E T O   D E   L E I       001 /2012


                            EMENTA: Dispõe sobre a Divulgação do Seguro DPVAT em Es-
                                               tabelecimentos Prestadores de Serviços de Saúde, Ór-
                                               gãos de Segurança e Serviços Funerários do Municí  -
                                               pio de Sirinhaém.


                            Artº 1º -  Os estabelecimentos prestadores de serviços de saúde, os órgãos de segurança e as empresa de serviços funerários do município de Sirinhaém, deverão afixar em local visível e de fácil acesso, orientações sobre o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres, DPVAT, criado pela Lei nº 6.194, de 19 de dezembro de 1974.
                           
                            Artº 2º - Na divulgação deverão constar orientações sobre as pessoas que podem requerer, os beneficiários em caso de morte ou invalidez permanente, valores de indenizações, reembolso de despesas hospitalares, prazos para solicitacão do benefício e outras informações que se fizerem necessárias, além do telefone da Central de Atendimento, colocado em letras de destaque.
                            Parágrafo Único – A placa ou cartaz contendo as informações do presente artigo, deverá medir 30cm x 20cm.

                            Artº 3º - A inobservância da presente Lei, implicará ao infrator o pagamento de multa, a ser estabelecida por Decreto do Poder Executivo Municipal.

                            Artº 4º O Poder Executivo Municipal designará o órgão competente para fiscalização e aplicação da sanções previstas na presente Lei.

                            Artº 5º - Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


                            Gabinete do Vereador, em 05 de janeiro de 2012


                                        __________________________
                                                    Paulo José Ferraz
                                                            vereador
  






J U S T I F I C A T I V A




                 O  DPVAT, criado em 19 de dezembro de 1974,  é o seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores de vias terrestres ou por sua carga, a pessoas transportadas ou não, com a finalidade de amparar as vítimas de acidentes de trânsito em todo território nacional e deve ser pago pelo proprietário do veículo, anualmente, juntamente com o IPVA.
                 Não é raro observarmos vítimas ou parentes de pessoas acidentadas serem abordadas por indivíduos, em portas de delegacias ou hospitais, que, aproveitando-se, muitas vezes, da situação de desespero ou da falta de informações sobre os procedimentos para recebimentos de seguros, oferecerem, às vezes compulsoriamente, seus serviços,  visando obter lucros excessivos em detrimento dos direitos de quem necessita dessa assistência.
                 Para se dá entrada nos pedidos de indenização e/ou de reembolso, o procedimento é simples, gratuito e não exige a contratação de intermediários, contudo, pela falta de informações e inexperiências das vítimas ou seus parentes, faz-se necessário que esses sejam alertados, de alguma forma, sobre os procedimentos a serem adotados, evitando-se, destarte, a figura dos atravessadores que indubitavelmente procuram tirar vantagens da situação.
                 Temos observados muitas situações em que vítimas ou seus parentes, ao receberem os seguros das mãos de intermediários, sentirem-se lesados em seus direitos, pela falta de conhecimentos para condução dos trâmites, que chega a ser simples.
                  Pelo acima exposto e visando estabelecer dispositivo venha trazer benefício a nossa população, nada mais justo do que a aprovação do presente Projeto de Lei.


                            Sala da Sessões, 05 de janeiro de 2012


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                                         Paulo  José  Ferraz
                                                  vereador

Indicação para criação de área de camping

            I N D I C A Ç Ã O    001 /2012



                                   INDICO, na forma do item III, art. 69 do Regimento Interno desta Câmara, após ouvido o plenário e cumpridas as demais formalidades regimentais, que seja solicitado a Exmº. prefeito do nosso município, Sr. Fernando Luiz Urquiza Lima,  criação na praia de Guadalupe de uma área Pública especifica para a prática de camping. 

                                               J U S T I F I C A T I V A


                                   Sirinhaém com uma localização geográfica privilegiada, pelas suas belas paisagens e com praias ainda pouco exploradas vem aparecendo no cenário nacional e internacional com uma das excelentes opções para o turismo o que tem provocado uma afluência cada vez maior de turistas ao nosso município.
                                  
                                   Muitos turistas tem fugido dos grandes pólos do litoral sul, tais como Porto de Galinhas e Tamandaré, e procurando praias menos freqüentadas onde podem encontrar  um ambiente mais tranqüilo, propicio ao descanso e ao lazer de suas famílias.
                                   Nosso município ainda não possui uma boa estrutura hoteleira o que tem provocado a instalação de barracas, principalmente na praia de Guadalupe. Aliada a essa necessidade, muitos são adeptos ao campismo e vêm em nosso litoral, pelas suas belezas naturais, um excelente local para essa prática.   
                       
                                   Muitas cidades brasileiras já possui camping municipais geridos por órgão da prefeitura, com infraestrutura  adequada, o que tem propiciado um incremento ordenado do turismo local acarretando, destarte, divisas para o município. Quem passa pela praia de Guadalupe, em determinadas épocas do ano, pode observar um grande números de barracas de camping no local, inexistindo, todavia, ordenamento e uma estrutura mínima, tais como chuveiros e sanitários, para os freqüentadores.
                                  
                                   Diante do exposto, e visando estabelecer um local especifico , com ordenamento e fiscalização por parte do poder publico solicito ao Sr. presidente desta Casa que seja encaminhado expediente ao Exmº. Sr. Prefeito Fernando Luiz Urquiza Lima, para a devida análise e providencias que se fizerem necessárias.

                                               Gabinete do vereador, em 09 de Janeiro de 2012

                                                           _________________________
                                                                       Paulo José Ferraz
                                                                               vereador