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terça-feira, 31 de maio de 2011

PROJETO DE LEI

PROJETO  DE  LEI         /2010



                        EMENTA:  Dispõe Sobre a Implantação de Vagas  para  Estaciona-
                                         mento de Veículos com Pessoas Portadoras de Defici-                                                                           ências e Idosos no Município de Sirinhaém e dá outras
                                         providências.    


            Artº 1º - O Poder Executivo Municipal de Sirinhaém, através do órgão competente, estabelecerá nas ruas e logradouros do município vagas para  estacionamento de veículos com pessoas portadoras de deficiências e idosos, procedendo a devida colocação de  placas sinalizadoras.
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            § Único – As vagas a serem reservadas às pessoas referidas no presente artigo deverão ser estabelecidas num percentual de 2% das vagas regulamentadas para estacionamento de uso público no município.

            Artº  2º -  Para uniformizar os procedimentos de fiscalização o Poder Executivo local fará o cadastramento das pessoas com deficiências e idosos com idade acima de 60 anos, expedindo-se a respectiva credencial para os habilitados.

            § Único – A validade da credencial prevista neste artigo será definida segundo critérios definidos pelo órgão competente ou entidade executiva do município de Sirinhaém.

            Artº 3º - Os veículos estacionados nas vagas reservadas de que trata a presente  Lei, para efeito de fiscalização, deverão exibir a credencial de que trata o artigo anterior sobre o painel ou em local visível.

            Artº 4º - O Poder Executivo Municipal de Sirinhaém terá o prazo de 180 dias a partir da data de publicação, para adequar no município, as áreas de estacionamentos específicos estabelecidas na presente Lei.

            Artº 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


                                                           Sala das Sessões, 16 de junho de 2010

                                                           _______________________________
                                                                            Paulo  José  Ferraz
                                                                                  Vereador


             


                                              



                                                     J U S T I F I C A T I V A



             O Conselho Nacional de Trânsito, CONTRAN, desde 18 de dezembro de 2008, estabeleceu através da Resolução 304/2008, normas que definem procedimentos especiais aos portadores de deficiências e idosos, que além das suas limitações e das barreiras arquitetônicas, ainda enfrentam o desrespeito, principalmente nos estacionamentos de veículos não só em Sirinhaém mas em qualquer lugar do mundo.
            As vagas para estacionamento, a cada dia que passa e com o aumento constante na introdução de novos veículos em circulação, tem virado um tormento não só nas grandes cidades, mas também nos municípios do interior. Imagine então quando quem procura uma vaga é um deficiente ou um idoso.
            Essas novas regras , estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito já estão em vigor desde janeiro de 2010 carecendo os municípios brasileiros se adequarem as mesmas estabelecendo dispositivos legais que possibilitem melhores  condições de acessibilidade para deficientes e idosos.
            Tais procedimentos já existente em muitas cidades do nosso país, principalmente nas capitais, têm se alastrado timidamente pelos municípios interioranos ocasionando desconforto, dificuldades e principalmente, desrespeito àqueles que necessitam de uma atenção especial pelas suas limitações, carecendo o nosso município dá o exemplo de cumprimento a essa legislação específica e propiciar aos deficientes e idosos melhores condições de vida.
            Em assim procedendo e pelo acima exposto, nada mais justo do que aprovação da presente Lei.


                                                           Sala das Sessões, 16 de junho de 2010


                                                           _______________________________
                                                                         Paulo  José  Ferraz
                                                                                Vereador

           
           


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