Total de visualizações de página

terça-feira, 31 de maio de 2011

PROJETO DE LEI


                           PROJETO  DE  LEI               /2010


EMENTA:  Dispõe sobre Procedimento para Expedição de Receituários e Solicitação de Exames por Médicos e Dentistas da Rede de Saúde Pública e Privada do Município de Sirinhaém e Dá Outras Providências.




            O vereador Paulo José Ferraz, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo disposto nos artigos 69, inciso III e 93  do Regimento Interno desta Câmara, submete a apreciação do Plenário o seguinte Projeto de Lei:

            Artº 1º. Todos os receituários e solicitações de exames a serem expedidos por médicos e dentistas da rede pública e privada do município de Sirinhaém, deverão ser digitados em computador  e impressos.
            § Único. Na impossibilidade do uso do equipamento descrito no dispositivo anterior, o médico ou dentista poderá redigir o referido documento de forma legível e em letras de forma.

            Artº 2º. Nos receituários, o médico ou dentista responsável deverá fazer constar, ao lado do medicamento de marca prescrito, o nome do genérico correspondente.

            Artº 3º. O Poder Executivo Municipal definirá, mediante Decreto, a sansão a ser imposta pelo descumprimento da presente Lei, bem como o órgão municipal fiscalizador competente.

            Artº 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



                                               Sala das sessões, em 18 de outubro de 2010


                                                           _________________________
                                                                       Paulo José Ferraz
                                                                               vereador









                                  
                                                 J U S T I F I C A T I V A



                        Apesar das determinações dos Conselhos Regionais de Medicina e de outros dispositivos legais pertinentes, uma grande maioria de médicos e odontólogos insistem em prescrever medicamentos e solicitar exames laboratoriais dos seus pacientes de forma pouco legível e até mesmo de maneira que as palavras tornam-se indescritíveis pelos profissionais de farmácia e enfermeiros.
                        Certamente todos nós, em determinada ocasião, já foi a uma farmácia e se deparou com a dificuldade do farmacêutico e dos funcionários em decifrarem uma receita médica.
                        Não é difícil presenciarmos receitas com letras que são verdadeiros “garranchos”, impossíveis de serem lidos até pelos mais experimentados funcionários de farmácia e cujo  procedimento pode acarretar numa interpretação errônea do nome do medicamento com sérios riscos a saúde e a vida das pessoas. A diferença entre o remédio e o veneno pode estar também na dosagem. Um remédio errado ou uma quantidade diferente da necessária pode até matar ao invés de curar.
                        Em pesquisa realizada por uma determinada Escola de Saúde Pública nos Estados Unidos, revelou que os erros médicos diminuíram em 66% quando as receitas escritas foram digitadas. O levantamento também mostrou que do total de erros que acontecem nos hospitais, 61% estão relacionados à redação ilegível e a erros de transcrição.    
                        Certo dia, no centro de Sirinhaém, fui testemunha da indignação de duas senhoras por conta de determinada receita médica ilegível, quando uma delas afirmava ter procurado várias farmácias do nosso município para compra de medicamento e não ter sido atendida pela impossibilidade de entender-se as letras do receituário expedido por  médico, aliás, de fora do nosso município.
                        É notória a existência desse grave problema que vem ocorrendo não só no nosso município, mas também em todo o Brasil e no exterior, é certo também a existências de dispositivos legais que procurem banir essa prática tão nociva a saúde e a vida de pessoas, mas é real o descumprimento dessas normas, talvez pela ausência de um órgão fiscalizador e repressor, talvez pelo descaso de determinados profissionais da saúde, fazendo-se mister, destarte, a existência de uma lei municipal  que possa garantir aos cidadãos o direito  a saúde e a vida preconizados pela nossa Carta Magna.
                        E em assim procedendo e pelo acima exposto nada mais justa a aprovação desta Lei.

                                                           Sala das Sessões,em 18 de outubro de 2010

                                                                       _________________________
                                                                                  Paulo José Ferraz
                                                                                         vereador

Nenhum comentário:

Postar um comentário