Total de visualizações de página

terça-feira, 31 de maio de 2011

PROJETO DE LEI

PROJETO   DE   LEI           /2011


                        EMENTA:  Dispõe sobre a colocação de biombos nos caixas
                                             das agências bancárias do município de Sirinha-
                                             ém e dá outras providências.



            O vereador Paulo José Ferraz, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo disposto nos artigos 69, inciso III e 93 do Regimento Interno desta Câmara, submete a apreciação do Plenário o seguinte Projeto de Lei:

            Artº. 1º. As agências bancárias do município de Sirinhaém, deverão colocar em frente aos seus respectivos caixas, inclusive nos terminais eletrônicos, obstáculos, tipo biombo, de modo a dificultar a visualização de outras pessoas, com as que estejam no atendimento.
                        § Único. Os obstáculos deverão ser confeccionadas com material não transparente e em forma de L, de modo a não dificultar o ingresso e saída do usuário quando do atendimento e numa altura suficiente que não permita a visualização de quem esteja nas proximidades.

                        Artº.  2º.  As agências bancárias deste município terão um prazo de 90 dias, a partir da sanção desta Lei, para adotarem as medidas necessárias ao cumprimento do dispositivo contido no artigo anterior.

                        Artº. 3º.  O Poder Executivo definirá, mediante decreto, a sanção a ser imposta pelo descumprimento da presente Lei, bem como o órgão fiscalizador competente.

                        Artº. 4º.  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


                                               Sala das Sessões, em  02 de fevereiro de 2011


                                               _____________________________________
                                                                       Paulo José Ferraz
                                                                               vereador











                                  

                                     J U S T I F I C A T I V A




                        São públicas e notórias as constantes investidas de delinqüentes a usuários de agências bancárias quando da utilização dos caixas para retiradas de numerários e de outras operações, quando na oportunidade os mesmos são abordados já fora dos estabelecimentos nas chamadas “saidinhas de banco”, sendo esse delito resultado da observação de pessoas que, certamente, achando-se próxima à vitima, no interior da agência, repassam informações a outros meliantes na parte externa dos estabelecimentos.
                        Assessor desta Casa Legislativa já foi vítima desse delito em frente a determinada agência bancária do nosso município, sem que ocorresse qualquer tipo de repressão policial ou outras providências que pudessem reparar o feito. Outras tantas ocorrências devem ter acontecido sem que, necessariamente, tenhamos conhecimento e ficaram no anonimato.
                        As providências policiais adotadas, timidamente, para inibir essas práticas delituosas não têm surtido os efeitos desejados, o que levou  legisladores de diversos municípios brasileiros a elaborarem projetos que procurassem dá a proteção necessária aos seus munícipes, como por exemplo, a proibição do uso de aparelhos celulares no interior das agências. Essa providência vem penalizar ainda mais o usuário e tem provocado uma insatisfação generalizada de pessoas que vêm nessa medida o cerceamento de uma conduta indispensável para quem hoje utiliza dos serviços bancários, devido a demora no atendimento e a necessidade de comunicação entres partes envolvidas nas transações bancárias.
                        A colocação de biombos em frente aos caixas bancários já tornou-se lei em diversos municípios brasileiros, sendo uma prática salutar que tem  surtido efeitos positivos. Em João Pessoa, capital da Paraíba, mais de cinqüenta estabelecimentos bancários já cumprem essa lei, tendo havido uma redução em 70% nesse tipo de ocorrência. Em Maringá,  município do interior paranaense adotou à lei municipal 8.705/2010 que prevê a instalação de biombos nos caixas. Curitiba, capital desse mesmo estado já tem lei nesse sentido aprovada há mais de 2 anos. A Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores Vigilantes (CNTV) lançaram em 2010 um projeto de lei municipal para melhorar a segurança dos bancos e evitar como o da “saidinha” quando o cliente é assaltado ao sair da agência, enfim são medidas e esforços de legisladores que, preocupados com a segurança dos seus munícipes, elaboraram leis que, se devidamente cumpridas, irão trazer mais segurança para aquelas pessoas que necessariamente precisam dos serviços bancários no seu dia a dia.
                        Sirinhaém apesar de ser um município de menores dimensões, mas que hoje possuem um comércio em ascensão, grandes perspectivas de crescimento econômico e com duas agências bancárias além de terminais eletrônicos em outros pontos da cidade, deve tomar a iniciativa, por seus legisladores, de adotar medidas de segurança que venham salvaguardar os interesses da sua população.
                        Em assim procedendo e pelo acima exposto, nada mais justo do que a aprovação desta Lei.


                                               Sala das Sessões, 02 de fevereiro de 2011


                                               _________________________________
                                                                   Paulo José Ferraz
                                                                          vereador

Nenhum comentário:

Postar um comentário