I N D I C A Ç Ã O Nº /2011
INDICO, na forma do item III, artº 69 do Regimento Interno desta Câmara, após ouvido o plenário e cumpridas as demais formalidades legais; que seja solicitada ao Exmº. prefeito do nosso município, Sr. Fernando Luiz Urquiza Lima, a instalação de um banheiro público coletivo nas imediações da Praça do Cristo Redentor nesta cidade.
J U S T I F I C A T I V A
O deslocamento e a concentração de um número elevados de pessoas no entorno da Praça do Cristo Redentor, quer para utilização de serviços bancários e outras atividades no comércio daquele setor ou para utilização dos terminais de ônibus e de transportes alternativos, onde os usuários desses serviços chegam a ficar horas à espera da condução e ainda das pessoas que se utilizam das barracas existentes naquele local para o consumo de bebidas e comidas, tem motivado uma conduta não recomendada de utilização dos mais diversos locais públicos abertos, quais sejam, ruelas, becos e a própria praça, para a realização de necessidades fisiológicas, num flagrante descaso e desrespeito às famílias que por ali transitam.
A distância deste local para o banheiro público localizado no centro desta cidade é considerável e retira das pessoas o interesse em fazer esse deslocamento e consequentemente utilização da via pública, para satisfação das suas necessidades o que vem acarretando, além da exposição de atitudes impróprias, uma fedentina insuportável nas proximidades dos locais utilizados.
Esta indicação já foi encaminhada na legislatura anterior, contudo, a mesma está sendo ratificada, em vista de novos relatos dos proprietários das barracas daquele setor, de que homens e mulheres vêm promovendo a micção em plena via pública.
A título de sugestão, os referidos sanitários, poderiam ser construídos, na área ociosa ao lado esquerdo da Escola Municipal Cristo Redentor, com instalações menores daquelas já existentes próximo ao mercado público.
Face ao exposto, solicito ao Exmº. prefeito do município, Sr. Fernando Luiz Urquiza Lima, que determine ao setor competente providências nesse sentido.
Gabinete do vereador, 13 de outubro de 2011
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Paulo José Ferraz
Vereador
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