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sexta-feira, 16 de setembro de 2011

Projeto de Lei nº 12/2011 - Justificativa

                                                  J U S T I F I C A T I V A





                                               Nascido na cidade do Recife, Dr. Bruce Lins Ferreira  da Silva concluiu
o curso de veterinária na Faculdade de Veterinária da Universidade Federal Rural de Pernambuco, no ano de 2000, quando  passou a exercer suas atividades.
                                             Pela sua competência e dedicação a causa médica, foi convidado a assumir a Secretaria de Saúde de Sirinhaém e desde janeiro do ano de 2009 vem desempenhando suas funções em nosso município com exemplar atuação, contando na sua vasta folha de serviços prestados, dentre outros, as implantações e reformas de vários Postos de Saúde da Família; implantação do Núcleo de Apoio a Saúde Familiar e do Centro Cardiológico, um dos melhores da região; reformas e reaparelhamento do Hospital Municipal Olímpio Machado Gouveia Lins, com a instalação recente de um moderno laboratório de análises que muito tem servido a população do nosso município; implantação do Programa Saúde na Escola com a entrega de duas novas ambulâncias; execução constante de campanhas de esclarecimentos e atendimento à saúde pública de Sirinhaém, enfim, um número cada vez mais crescente de ações que vêm mostrar o interesse e a vontade do Dr. Bruce Lins em atender, sempre melhor, a população do nosso município na área da saúde.
                                   Há de ressaltar o empenho e a determinação do Dr. Bruce Lins, quando vemos os constantes deslocamento desse profissional abnegado, a capital do país sempre em busca de recursos federais que possam melhorar os serviços e o atendimento médico da população do nosso município, o que, inclusive, pela relevância e importância do seu trabalho, motivou elogios por parte desta Câmara Municipal, e que vem preencher os requisitos exigíveis, por Lei Municipal, para a concessão da presente honraria.
                                   E em assim procedendo e pelo acima exposto, nada mais justo do que a aprovação do presente Projeto de Lei.




                                                           Sala das Sessões, em 09 de setembro de 2011 

                                                                       __________________________
                                                                                  Paulo José Ferraz
                                                                                          vereador

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