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segunda-feira, 6 de fevereiro de 2012

Projeto de Lei para Divulgação de DPVAT

P R O J E T O   D E   L E I       001 /2012


                            EMENTA: Dispõe sobre a Divulgação do Seguro DPVAT em Es-
                                               tabelecimentos Prestadores de Serviços de Saúde, Ór-
                                               gãos de Segurança e Serviços Funerários do Municí  -
                                               pio de Sirinhaém.


                            Artº 1º -  Os estabelecimentos prestadores de serviços de saúde, os órgãos de segurança e as empresa de serviços funerários do município de Sirinhaém, deverão afixar em local visível e de fácil acesso, orientações sobre o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres, DPVAT, criado pela Lei nº 6.194, de 19 de dezembro de 1974.
                           
                            Artº 2º - Na divulgação deverão constar orientações sobre as pessoas que podem requerer, os beneficiários em caso de morte ou invalidez permanente, valores de indenizações, reembolso de despesas hospitalares, prazos para solicitacão do benefício e outras informações que se fizerem necessárias, além do telefone da Central de Atendimento, colocado em letras de destaque.
                            Parágrafo Único – A placa ou cartaz contendo as informações do presente artigo, deverá medir 30cm x 20cm.

                            Artº 3º - A inobservância da presente Lei, implicará ao infrator o pagamento de multa, a ser estabelecida por Decreto do Poder Executivo Municipal.

                            Artº 4º O Poder Executivo Municipal designará o órgão competente para fiscalização e aplicação da sanções previstas na presente Lei.

                            Artº 5º - Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


                            Gabinete do Vereador, em 05 de janeiro de 2012


                                        __________________________
                                                    Paulo José Ferraz
                                                            vereador
  






J U S T I F I C A T I V A




                 O  DPVAT, criado em 19 de dezembro de 1974,  é o seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores de vias terrestres ou por sua carga, a pessoas transportadas ou não, com a finalidade de amparar as vítimas de acidentes de trânsito em todo território nacional e deve ser pago pelo proprietário do veículo, anualmente, juntamente com o IPVA.
                 Não é raro observarmos vítimas ou parentes de pessoas acidentadas serem abordadas por indivíduos, em portas de delegacias ou hospitais, que, aproveitando-se, muitas vezes, da situação de desespero ou da falta de informações sobre os procedimentos para recebimentos de seguros, oferecerem, às vezes compulsoriamente, seus serviços,  visando obter lucros excessivos em detrimento dos direitos de quem necessita dessa assistência.
                 Para se dá entrada nos pedidos de indenização e/ou de reembolso, o procedimento é simples, gratuito e não exige a contratação de intermediários, contudo, pela falta de informações e inexperiências das vítimas ou seus parentes, faz-se necessário que esses sejam alertados, de alguma forma, sobre os procedimentos a serem adotados, evitando-se, destarte, a figura dos atravessadores que indubitavelmente procuram tirar vantagens da situação.
                 Temos observados muitas situações em que vítimas ou seus parentes, ao receberem os seguros das mãos de intermediários, sentirem-se lesados em seus direitos, pela falta de conhecimentos para condução dos trâmites, que chega a ser simples.
                  Pelo acima exposto e visando estabelecer dispositivo venha trazer benefício a nossa população, nada mais justo do que a aprovação do presente Projeto de Lei.


                            Sala da Sessões, 05 de janeiro de 2012


                            ______________________________
                                         Paulo  José  Ferraz
                                                  vereador

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