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sexta-feira, 1 de julho de 2011

INDICAÇÃO PARA INSTALAÇÃO DE PROCON

INDICAÇÃO    045/2011




                                               INDICO, na forma do item III, art 69 do Regimento Interno desta Câmara, após ouvido o plenário e cumpridas as demais formalidades regimentais, que seja solicitado ao sr. Prefeito do nosso município, Fernando Luiz Urquiza Lima, providências no sentido de ser criado um ORGÃO DE PROTECÃO E DIREITO AO CONSUMIDOR, (PROCON)  para o Município do Sirinhaém.



                                              
J U S T I F I C A T I V A


                                               O Código de Defesa do Consumidor notabilizou-se como uma norma de grande repercussão e aceitação, conhecida por significativa parcela dos consumidores. Essa realidade não se restringe a população dos grandes centros urbanos, tendo-se tornado comum a muitos  municípios do interior.
                                               Sirinhaém vem demonstrando um crescimento significativo, não só com o surgimento de indústrias, mas sobretudo por um comércio que se destaca na região litorânea sul e muitas leis municipais em vigência  no nosso município, não são cumpridas num flagrantes desrespeito aos cidadão e consumidores, pela ausência de um órgão eminentemente fiscalizador e autuador.
                                               O Procon que é o órgão de proteção e defesa do consumidor, atua em todo o Brasil e orienta os consumidores em suas reclamações, informa sobre seus direitos, e fiscaliza as relações de consumo. Ele funciona como um órgão auxiliar de Poder Judiciário, tentando solucionar previamente os conflitos entre o consumidor e a empresa que vende um produto ou presta um serviço, e quando não há acordo, encaminha o caso para o Juizado Especial Civil com jurisdição sobre o local. O Procon pode ser estadual mas também pode ser criado pelo poder executivo ou legislativo municipal e, segundo o artº 105 da Lei 8.078/90 de 11 de setembro de 1990 é parte integrante do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
                                               Diante do exposto e tendo em vista a necessidade da existência de um órgão municipal que possa agir célere e rapidamente na salvaguarda dos interesses do povo deste município de modo a assegurar o pleno exercício do direito da cidadania da nossa população, solicito ao senhor prefeito deste município adote providências nesse sentido.


                                                               Gabinete do Vereador, 27 de Junho de 2011

                                                                         __________________________
                                                                                      Paulo  José  Ferraz
                                                                                            Vereador                                            

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