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segunda-feira, 6 de fevereiro de 2012

Projeto de Lei para Divulgação de DPVAT

P R O J E T O   D E   L E I       001 /2012


                            EMENTA: Dispõe sobre a Divulgação do Seguro DPVAT em Es-
                                               tabelecimentos Prestadores de Serviços de Saúde, Ór-
                                               gãos de Segurança e Serviços Funerários do Municí  -
                                               pio de Sirinhaém.


                            Artº 1º -  Os estabelecimentos prestadores de serviços de saúde, os órgãos de segurança e as empresa de serviços funerários do município de Sirinhaém, deverão afixar em local visível e de fácil acesso, orientações sobre o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres, DPVAT, criado pela Lei nº 6.194, de 19 de dezembro de 1974.
                           
                            Artº 2º - Na divulgação deverão constar orientações sobre as pessoas que podem requerer, os beneficiários em caso de morte ou invalidez permanente, valores de indenizações, reembolso de despesas hospitalares, prazos para solicitacão do benefício e outras informações que se fizerem necessárias, além do telefone da Central de Atendimento, colocado em letras de destaque.
                            Parágrafo Único – A placa ou cartaz contendo as informações do presente artigo, deverá medir 30cm x 20cm.

                            Artº 3º - A inobservância da presente Lei, implicará ao infrator o pagamento de multa, a ser estabelecida por Decreto do Poder Executivo Municipal.

                            Artº 4º O Poder Executivo Municipal designará o órgão competente para fiscalização e aplicação da sanções previstas na presente Lei.

                            Artº 5º - Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


                            Gabinete do Vereador, em 05 de janeiro de 2012


                                        __________________________
                                                    Paulo José Ferraz
                                                            vereador
  






J U S T I F I C A T I V A




                 O  DPVAT, criado em 19 de dezembro de 1974,  é o seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores de vias terrestres ou por sua carga, a pessoas transportadas ou não, com a finalidade de amparar as vítimas de acidentes de trânsito em todo território nacional e deve ser pago pelo proprietário do veículo, anualmente, juntamente com o IPVA.
                 Não é raro observarmos vítimas ou parentes de pessoas acidentadas serem abordadas por indivíduos, em portas de delegacias ou hospitais, que, aproveitando-se, muitas vezes, da situação de desespero ou da falta de informações sobre os procedimentos para recebimentos de seguros, oferecerem, às vezes compulsoriamente, seus serviços,  visando obter lucros excessivos em detrimento dos direitos de quem necessita dessa assistência.
                 Para se dá entrada nos pedidos de indenização e/ou de reembolso, o procedimento é simples, gratuito e não exige a contratação de intermediários, contudo, pela falta de informações e inexperiências das vítimas ou seus parentes, faz-se necessário que esses sejam alertados, de alguma forma, sobre os procedimentos a serem adotados, evitando-se, destarte, a figura dos atravessadores que indubitavelmente procuram tirar vantagens da situação.
                 Temos observados muitas situações em que vítimas ou seus parentes, ao receberem os seguros das mãos de intermediários, sentirem-se lesados em seus direitos, pela falta de conhecimentos para condução dos trâmites, que chega a ser simples.
                  Pelo acima exposto e visando estabelecer dispositivo venha trazer benefício a nossa população, nada mais justo do que a aprovação do presente Projeto de Lei.


                            Sala da Sessões, 05 de janeiro de 2012


                            ______________________________
                                         Paulo  José  Ferraz
                                                  vereador

Indicação para criação de área de camping

            I N D I C A Ç Ã O    001 /2012



                                   INDICO, na forma do item III, art. 69 do Regimento Interno desta Câmara, após ouvido o plenário e cumpridas as demais formalidades regimentais, que seja solicitado a Exmº. prefeito do nosso município, Sr. Fernando Luiz Urquiza Lima,  criação na praia de Guadalupe de uma área Pública especifica para a prática de camping. 

                                               J U S T I F I C A T I V A


                                   Sirinhaém com uma localização geográfica privilegiada, pelas suas belas paisagens e com praias ainda pouco exploradas vem aparecendo no cenário nacional e internacional com uma das excelentes opções para o turismo o que tem provocado uma afluência cada vez maior de turistas ao nosso município.
                                  
                                   Muitos turistas tem fugido dos grandes pólos do litoral sul, tais como Porto de Galinhas e Tamandaré, e procurando praias menos freqüentadas onde podem encontrar  um ambiente mais tranqüilo, propicio ao descanso e ao lazer de suas famílias.
                                   Nosso município ainda não possui uma boa estrutura hoteleira o que tem provocado a instalação de barracas, principalmente na praia de Guadalupe. Aliada a essa necessidade, muitos são adeptos ao campismo e vêm em nosso litoral, pelas suas belezas naturais, um excelente local para essa prática.   
                       
                                   Muitas cidades brasileiras já possui camping municipais geridos por órgão da prefeitura, com infraestrutura  adequada, o que tem propiciado um incremento ordenado do turismo local acarretando, destarte, divisas para o município. Quem passa pela praia de Guadalupe, em determinadas épocas do ano, pode observar um grande números de barracas de camping no local, inexistindo, todavia, ordenamento e uma estrutura mínima, tais como chuveiros e sanitários, para os freqüentadores.
                                  
                                   Diante do exposto, e visando estabelecer um local especifico , com ordenamento e fiscalização por parte do poder publico solicito ao Sr. presidente desta Casa que seja encaminhado expediente ao Exmº. Sr. Prefeito Fernando Luiz Urquiza Lima, para a devida análise e providencias que se fizerem necessárias.

                                               Gabinete do vereador, em 09 de Janeiro de 2012

                                                           _________________________
                                                                       Paulo José Ferraz
                                                                               vereador