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segunda-feira, 12 de dezembro de 2011

Projeto de Lei que Cria o Programa de Saúde Bucal para Idosos em Sirinhaém

P R O J E T O  D E  L E I         013 /2011

EMENTA: DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DE PROGRA-                                                        MA À SAÚDE BUCAL  DOS   IDOSOS   NO   MUNICÍPIO DE SIRINHAÉM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS              

                                    Artº 1º-  O Poder Executivo, através da Secretaria de Saúde,  implantará  programa   que vise promover a saúde bucal dos idosos do município de Sirinhaém.
                                § Único -  São considerados idosos as pessoas com idade igual ou superior a sessenta anos, em conformidade com o que dispõe a Lei nº. 10.741 de 10 de outubro de 2003.
               
                               Artº 2º - Os idosos a serem atendidos pelo Programa à Saúde Bucal, deverão   estar devidamente cadastrados pelo município, que providenciará ampla divulgação através dos meios de comunicação disponíveis.
                              
                               Artº 3º - Aos idosos serão dadas prioridades no atendimento e tratamento odontológico, com consultas pré agendadas, nas Unidades de Saúde do Município.

                               § Único – O Poder Executivo poderá adotar um consultório odontológico itinerante que atenderá as comunidades rurais nos PSF ou outros espaços físicos públicos, das respectivas áreas.
                              
                               Artº 4º - Aos idosos que tenham dificuldades de locomoção de seus domicílios, bem como aos abrigados ou acolhidos por instituições públicas, deverão ser disponibilizadas, pelo poder público municipal, condições para que tenham o atendimento de que trata a presente Lei.
                              
                               Artº 5º -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Gabinete do vereador, em 23 de novembro de 2011

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Paulo José Ferraz
vereador






                                               J U S T I F I C A T I V A



                O envelhecimento populacional, à priori, observado em países desenvolvidos, assume nas nações em desenvolvimento, proporções sem precedentes na história da humanidade, incluindo-se nesse panorama os municípios brasileiros e dentre eles o nosso município. Em 2025 estima-se que entre os dez países com maior número de idosos, cinco serão países em desenvolvimento, inserindo-se o Brasil na sexta posição. Esta mudança é conseqüência da redução de fecundidade e da mortalidade infantil, bem como da mortalidade nas idades mais avançadas, porém, o envelhecimento populacional constitui-se um dos maiores desafios para a saúde contemporânea, especialmente em países em desenvolvimento, onde este fenômeno ocorre  em ambiente de pobreza e grande desigualdade social.
                A saúde bucal, parte integrante e inseparável da saúde geral dos indivíduos, convenhamos, tem sido relegada ao completo esquecimento, no caso brasileiro, quando se discutem as condições de saúde da população idosa. O município de Sirinhaém, convém salientar,  tem promovido, nos últimos anos, ações direcionadas e realizado obras de grande importância na área da saúde e da prevenção de doenças da população como um todo, ao mesmo tempo em que tem demonstrado interesse na condução de uma política voltada para a saúde pública municipal, sendo oportuno, destarte, que  se crie dispositivos legais que venham valorizar e resguardar a saúde bucal dos idosos do nosso município.                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 
                Muitas pessoas se chocam ao ver pela primeira vez a situação da boca de seus pais ou entes idosos, e é sem dúvidas muito pior que isso aconteça em estágios mais avançados
e com pessoas portadoras de doenças como o mal Alzheimer, por exemplo, que atinge muitas  pessoas idosas,  onde o tratamento adequado seria mais difícil de ser realizado, pelas próprias características desse mal, havendo a necessidade de medidas mais radicais, muitas vezes extraindo-se dentes que poderiam ser tratados e recuperados.

                A Lei  10.741 de 10 de outubro de 2003, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso, assegura a atenção integral à saúde dos mais velhos, sendo papel do Poder Público promover ações que visem resguardar o atendimento desses indivíduos, contudo, no que tange a ações programáticas de saúde bucal voltadas para a terceira idade, estas são praticamente inexistentes em nosso país, carecendo, portanto, que nós legisladores, processemos mecanismos que assegurem um atendimento odontológico adequado a população de idosos do nosso município.
                E em assim sendo e pelo acima exposto, nada mais justo do que a aprovação desta Lei.
                                              

Sala das Sessões, 23 de novembro de 2011


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Paulo José Ferraz
vereador